Jornal de Campinas

Decisão do STJ divide opiniões ao conceder à moradora inadimplente o direito de usar área de lazer do condomínio

Especialista em segurança e administração manifesta-se sobre a deliberação do STJ

Uma decisão unânime da Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ganhou na última semana repercussão nacional nos noticiários. Na mesma medida, dividiu opiniões entre síndicos e administradores. Inadimplente desde 1998 e com uma dívida de R$ 290 mil, a moradora de um condomínio no Guarujá (SP) foi impedida de frequentar a área de lazer por determinação do regulamento interno do prédio. A Justiça, no entanto, teve outro entendimento e, por unanimidade, garantiu a ela o direito de utilizar o “clube” do condomínio. Adalberto Santos, especialista em segurança e diretor superintendente da Sigmacon, explica que a deliberação do STJ põe em risco a manutenção dos condomínios com o aumento da inadimplência.

De acordo com o noticiário, a moradora afirma que desde a morte do marido passou a cuidar sozinha dos negócios da filha e dos seus cinco filhos.

Com base no regulamento interno do condomínio, a moradora e sua família foram impedidas de usar os equipamentos de lazer do prédio. Diante a proibição, a moradora acionou a Justiça e, finalmente, conquistou o direito de frequentar a piscina e as demais estruturas.

O atraso no pagamento surte efeitos indesejados na administração das finanças dos condomínios. Serviços, investimentos e projetos de benfeitoria em especial na área de segurança, como investimento em inteligência e tecnologia são em geral afetados pela inadimplência.

Santos alerta para comportamentos comuns nos condomínios. “Boa parte dos inadimplentes são os que mais insultam os colaboradores do condomínio, que criam as maiores demandas e postulam as maiores reclamações”, resume.

Sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, aumenta a preocupação. “O STJ acredita que o inadimplente condominial tem direito de usar as áreas de lazer e as demais áreas que não estejam ligadas ao sagrado direito de morar.”

Há pouco tempo, lembra o gestor, “criei uma palavra: condominopata (condômino + sociopata). Agora acho que vai aparecer o parasidomínio (condomínio + parasita)”.

Autor: Adalberto Santos, especialista em segurança e diretor superintendente da Sigmacon. Consultor, palestrante, analista em segurança empresarial e criminal. Possui pós-graduação de processos empresariais em qualidade, MBA em administração e diversos títulos internacionais na área de Segurança.

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