Jornal de Campinas

O que muda com a LGPD e criação da autoridade de proteção de dados

Nelson Freitas Lemos Foto: Roncon&Graça com

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, semelhante ao que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor. A previsão é do advogado especialista na área Cível, Nelson Adriano de Freitas, sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, que é um dos palestrantes sobre a LGPD, evento que o escritório de advocacia realizará para os seus clientes no dia 18 de junho – terça, no Hotel Comfort Suites Campinas. Importante também foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de medida provisória, que em breve deverá ser convertida em lei ordinária. Na palestra, a advogada Adriana Garibe, também do Lemos, vai abordar especificamente como deverá atuar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020, exigirá adequação de empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual, que por qualquer razão tenham acesso às informações de pessoas físicas.

A nova legislação tem, entre outros objetivos, proteger os dados fornecidos pelas pessoas, seja em uma compra pela internet ou presencialmente em um balcão de uma loja. A proteção abrange desde os documentos pessoais mais comuns, como CPF, RG e endereço, até cópias fornecidas, como holerite, declaração de bens ou qualquer outro tipo de documento. Informações relativas às questões pessoais estão protegidas pela LGPD. Outro aspecto que o advogado do Lemos julga ser importante ficar muito bem entendido é que todas as informações e também os documentos solicitados, nas transações de compra e venda pela internet ou presencialmente, pela nova legislação deverão ser devidamente protegidos e armazenados. A lei define a forma e o tempo para armazenamento dos dados e garante o sigilo e a inviolabilidade dessas informações.

Na avaliação do advogado, a LGPD é muito abrangente e as empresas que tratam de dados de pessoas físicas devem iniciar, imediatamente, gestões administrativas e técnicas, para se adequarem a essa nova legislação.

Na LGPD também está garantido o direito das pessoas terem acesso às informações ou documentos anteriormente fornecidos. A lei estabelece ainda que as informações que forem solicitadas deverão estar alinhadas a sua finalidade, adequação e necessidade. “A informação de dados solicitada ao consumidor, para ser fornecida precisa ter relevância em relação à compra que se está realizando. Perguntar na compra de um eletrodoméstico qual a crença religiosa do cliente, não tem sentido”, exemplifica o advogado Nelson. Ele explica que o consumidor, no caso da informação solicitada não ter nenhuma relação objetiva com a compra que está realizando, pode se recusar a passá-la e estará amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados.

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