Em vigor desde 26 de agosto de 2.010, a Lei nº 12.318 é importante, mas enfrenta a morosidade da Justiça na tramitação de processos litigiosos de disputa de guarda entre pais divorciados, e também é desafiada com propostas de revogação
Há 11 anos, no dia 26 de agosto, entrava em vigor a Lei nº 12.318, mais conhecida como Lei da Alienação Parental. O Brasil é um dos poucos países do mundo a contar com esta legislação específica, que representa avanços importantes na convivência entre pais e filhos. No entanto, mesmo com a prevalência legal, ainda há muitos desafios a enfrentar. “A morosidade da Justiça na tramitação dos processos litigiosos de disputa de guarda entre pais divorciados é um deles”, afirma Leandro Nagliate, presidente da Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental (Abracecap). Segundo o advogado, há situações em que os julgamentos ultrapassam cinco anos, acarretando graves consequências para crianças e adolescentes.
A alienação parental é um processo de manipulação emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que represente autoridade sobre uma criança ou um jovem. Em síntese, trata-se de uma campanha de desmoralização com a finalidade de romper elos de afeto, o que caracteriza uma conduta alienadora. “A prática configura violência moral e psicológica e desrespeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e parentalidade responsável”, afirma Nagliate.
Nos 11 anos da Lei de Alienação Parental no Brasil, o advogado destaca a importância de dar visibilidade a este dispositivo que vigora com disposições adequadas a cada realidade também em países como Portugal, Chile, Estados Unidos e Canadá. “Como linha mestra, a finalidade das legislações é manter os laços afetivos entre genitores e seus filhos”, diz.
Em geral, a ruptura da convivência sadia e desejável está associada a casos litigiosos de divórcio. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram realizadas no País 29.985 separações, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil. Em 2.020, houve um número recorde de divórcios: 76.175.
Segundo a Abracecap, o número de casos de alienação parental na Justiça aumentou em 30% na cidade de Campinas e provavelmente este número também reflete nas demais regiões. Diante da pandemia, a preservação da guarda compartilhada física representou um problema ainda maior, ressalta o advogado. “Houve uma prevalência de casos em que um dos pais recorreu à Justiça para solicitar a guarda exclusiva do filho, sob a justificativa de protegê-lo contra a Covid-19”, afirma. “Mas o que acabou ocorrendo, e desperta preocupação, é o distanciamento entre pais, diga-se pais e mães, e filhos”.
A demora da Justiça em deliberar sobre a guarda entre os pais divorciados constitui um desafio no Brasil. “A morosidade em julgar os casos é um campo fértil à alienação parental, que uma vez instalada traz consequências graves”, afirma. “Não raramente, temos nestas situações crianças e jovens expressando medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família”, observa Nagliate.
Guarda compartilhada
Da mesma forma que a legislação sobre a alienação parental, a Lei Federal nº 13.058, que trata da guarda compartilhada, é um avanço. Instituída em 22 de dezembro de 2.014, pressupõe que os pais têm idêntica aptidão à guarda da criança.
“Com o fim do casamento ou da união estável, os filhos vivenciam um momento de extrema insegurança”, afirma. De acordo com Leandro Nagliate, os pais precisam colocar em primeiro plano as crianças e adolescentes em suas necessidades físicas e psíquicas. “Mesmo não convivendo mais sob o mesmo teto, é fundamental que estes adultos mantenham íntegros o poder e o dever como pais e mães”, finaliza.