Jornal de Campinas

Como evitar os principais erros que podem levar o MEI ao desenquadramento

MEI

Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$81 mil é um dos equívocos mais frequentes entre pequenos empreendedores e profissionais autônomos

 

Embora seja uma das formas mais simples de abrir um negócio, o Microempreendedor Individual (MEI) exige atenção às regras fiscais. Uma das principais é o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, que deve ser proporcional nos casos em que o MEI tenha iniciado suas atividades ao longo do ano. Quando o empreendedor ultrapassa o limite anual ou o proporcional, ou ainda descumpre outras exigências, pode ser automaticamente excluído da categoria. Um levantamento recente da Contabilizei, a partir de dados públicos da Receita Federal, mostrou que mais de 570 mil pessoas foram desenquadradas de 2023 para 2024. Para evitar esse cenário, é fundamental conhecer e cumprir os requisitos.

 

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o MEI deve comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento. No entanto, a forma como isso deve ser feito depende do valor excedido. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, for de até R$ 97.200, a empresa ainda permanece como MEI até o fim daquele ano. Agora, se o faturamento for superior a R$ 97.200, o desenquadramento deve ser imediato, e o empreendedor precisa fazer a comunicação à Receita Federal por meio do Portal do Empreendedor.

 

Se o MEI não realizar o desenquadramento após ultrapassar o limite, seja ele inferior ou superior a 20%, a própria Receita Federal o fará automaticamente, assim que identificar a irregularidade. “O ideal é que o pequeno empreendedor não espere exceder a receita bruta para agir. Ao perceber que a empresa está prosperando, ele pode se antecipar e avaliar junto a um Contador a migração para outra categoria que permita um faturamento maior, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, orienta o vice-presidente de operações, Diego Dias. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e a EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

 

“Também é importante destacar o atraso ou o não pagamento dos tributos mensais por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que pode gerar dívidas e prejuízos, inclusive para a pessoa física do titular do MEI”, explica Dias. “Outro equívoco frequente é exercer atividades que não são permitidas ao MEI ou utilizar um código CNAE incompatível com a atuação do negócio ou com o serviço efetivamente prestado”, complementa o executivo.

 

Há ainda situações envolvendo a não emissão da Nota Fiscal, ou a ocultação das receitas obtidas sem emissão de Nota Fiscal. Além disso, o MEI precisa apresentar uma declaração anual à RFB, a DASN-SIMEI, cujo prazo encerra-se em maio, onde deve ser indicado o valor mensal de receitas obtidas no ano anterior. O não envio desta declaração pode gerar multa e pendências no registro do MEI, sendo possível inclusive o desenquadramento do Simples Nacional.

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