É um drama para os comerciantes a proteção de seu patrimônio contra a ação de pessoas mal intencionadas que se passam por clientes.
Ao mesmo tempo, muitos clientes já foram constrangidos indevidamente, pela falta de tato de alguns colaboradores do comércio.
O assunto já rendeu inúmeras ações na Justiça.
Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante.
Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes.
Se revista, pode ficar sujeito a enfrentar uma ação judicial.
Se não revista, o crime sai vitorioso.
Num famoso comércio de material de construção de Campinas, o alarme do sensor antifurto disparou quando o cliente saia da loja.
Diante disso, a empresa não teve outra alternativa para se proteger senão abordá-lo para verificar o que estava ocorrendo.
Depois da revista da bolsa, descobriu-se que houve uma falha no sistema de segurança.
O cliente foi à Justiça pedir indenização por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimento ilegal.
Sustentou que foi abordado na presença de funcionários e de outros clientes e coagido a abrir sua bolsa.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização à vítima.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.
Alegou que o cliente foi abordado com respeito e dignidade.
Sustentou que em nenhum momento foi acusado de furto ou tratado com violência.
O Tribunal acolheu o recurso da empresa e a absolveu, por entender que o uso de medidas de proteção em empresas comerciais, como a instalação de alarmes de segurança, justifica-se pelo risco de insegurança e o objetivo é a proteção de funcionários e clientes da loja.
Nos inúmeros julgados de casos assemelhados vemos que o comerciante deve, antes de tudo, investir em equipamentos de segurança, como instalar câmeras de vigilância e sensores antifurto nas mercadorias, para não incorrer em ato ilícito que enseja a indenização do cliente.
Portanto, mesmo tendo motivos técnicos para crer que está sendo vítima de crime, o comerciante deve sempre abordar o cliente com discrição e cordialidade e revistar a bolsa apenas em último caso, quando houver fundada suspeita, prevenindo, assim, condenações judiciais.
Alexandre Lerardini é advogado