Jornal de Campinas

Aposentadoria do INSS: entenda o que muda nas regras em 2026

Dra Giane Maria Bueno Divulgacao

Dra Giane Maria Bueno_Divulgação

Aposentadoria do INSS

O ano novo eleva exigências de pontos e idade mínima em algumas transições; especialista orienta quando pedir o benefício e como evitar travas no INSS

 

A virada para 2026 não traz uma nova reforma da Previdência, mas faz avançar automaticamente algumas regras de transição criadas em 2019, o que, na prática, pode apertar a conta de quem estava “no limite” no ano anterior. Giane Maria Bueno, advogada da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário, explica que não se trata de uma regra nova.

“Essa elevação da régua de algumas regras de transição estava prevista na reforma da Previdência em 2019. Quem já estava no limite é quem mais sente”, explica.

Segundo a especialista, as transições que mudam ano a ano tendem a exigir mais idade mínima e mais pontos (soma de idade + tempo de contribuição), principalmente na regra de pontos e na idade mínima progressiva. Já o pedágio não “sobe automaticamente” como pontos e idade, mas continua valendo para quem escolheu essa modalidade, conforme o tempo que faltava na época da reforma.

Para saber se já dá para pedir a aposentadoria ou se vale a pena aguardar, Giane recomenda o planejamento previdenciário, em duas etapas: direito e estratégia. Primeiro, o segurado precisa confirmar qual regra pretende usar, calcular tempo de contribuição com meses exatos e verificar idade e/ou pontuação na data do pedido. Depois, vem a estratégia: mesmo podendo pedir, pode valer esperar quando falta pouco para entrar em uma regra melhor, quando alguns meses a mais podem melhorar o cálculo, ou quando ainda há períodos a comprovar e pedir antes aumenta o risco de exigências ou indeferimento.

“A pergunta não é só ‘posso aposentar?’, é ‘qual data me dá o melhor resultado com menor risco de travar no INSS?’”, afirma Giane.

A advogada alerta que muitos travamentos são cadastrais e documentais, como CNIS com buracos, vínculos que não aparecem, contribuições em atraso feitas “no impulso” (especialmente para MEI e contribuinte individual), pedido protocolado pela regra errada e documentação incompleta de tempo especial (PPP/LTCAT). A orientação é revisar o CNIS antes de pedir, separar comprovantes (CTPS, holerites, rescisão, guias, extratos) e protocolar com narrativa objetiva, reduzindo margem para exigências.

Além disso, 2026 começa com reajuste: o INSS informou aumento de 3,9% para benefícios acima do mínimo e atualização do teto previdenciário para R$ 8.475,55.

 

Fonte: Giane Maria Bueno, pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário (EDP/SP). Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP.

 

Read Previous

Campanha sensibiliza sobre saúde mental em ações de 19 a 23 de janeiro

Read Next

Mauricio de Sousa recebe homenagem musical gratuita no Theatro Municipal de SP