ELEIÇÕES 2026
Neste domingo (4), eleitores foram às urnas escolher candidatos para os cargos do Executivo e do Legislativo por meio de dois modelos distintos de votação
Nas Eleições 2026, o eleitorado escolheu representantes para diferentes cargos por meio de dois sistemas, o majoritário e o proporcional. A diferença entre os modelos ajuda a explicar uma dúvida: por que uma candidata ou um candidato pode ser um dos mais votados e, ainda assim, não conquistar uma cadeira? No sistema proporcional, os votos recebidos pelos candidatos e partidos são considerados para definir a distribuição das vagas entre as legendas ou federações. Já no majoritário, vence quem conseguir a maioria dos votos válidos, descartados os brancos e nulos.
Neste ano de eleição geral, o modelo majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e senador. Para presidente e governador, exige-se a maioria absoluta, ou seja, vence quem alcançar mais da metade dos votos válidos (50% + 1). Em São Paulo, Tarcísio de Freitas foi reeleito governador de São Paulo, com 62,65% dos votos válidos. Já na disputa para presidente, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) vão disputar o 2º turno em 25 de outubro.
- Eleições 2026: Tarcísio de Freitas é reeleito governador de São Paulo
- Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) vão disputar o 2º turno para a Presidência da República
Para o Senado, a eleição também é por maioria simples: vence quem obtiver o maior número de votos. O eleitorado de cada estado votou em dois candidatos para o cargo. Neste domingo (4), Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) foram eleitos senadores por São Paulo.
Sistema proporcional
Já o sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Nesse caso, os votos recebidos por candidatas e candidatos e os votos de legenda são considerados na definição do número de cadeiras que cada partido ou federação poderá ocupar, conforme estabelece o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.677/2021.
Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”. A eleitora ou eleitor também pode escolher votar apenas no partido, o chamado “voto de legenda”. Na prática, basta digitar na urna o número da agremiação que deseja apoiar.
Nesse modelo, os votos recebidos pelas candidatas e pelos candidatos são somados aos votos de legenda para determinar a votação de cada partido ou federação. A partir desse resultado, é definida a quantidade de cadeiras que cada legenda poderá ocupar.
Quociente Eleitoral dos deputados federais e estaduais
Para entender como o sistema funciona, é preciso conhecer dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Ele resulta da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. No entanto, a legislação determina que, no resultado, a fração igual ou inferior a 0,5 seja desprezada e a superior a 0,5 seja arredondada para cima.
