Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002; período teve 32.549 mortes, 18,3% a mais que agosto de 2019. Óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio
O estado de São Paulo registrou este ano o mês de agosto mais mortal desde que se iniciou a série histórica de estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002. Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br), apontam um total de 32.549 óbitos no mês, 18,3% a mais que os 27.518 registrados em agosto de 2019.
O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (26.542 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 22,6% mortes, já com relação a 2017 (26.069) foram 24,9% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (25.465), o percentual de aumento em 2020 é de 27,8%.
O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.
Números nacionais
O ano de 2020 também teve o mês de agosto com mais mortes registradas, na série histórica, em âmbito nacional. No país, ocorreram 126.717 óbitos durante o período, 17,1% a mais que o observado em agosto de 2019 (108.178). Com relação a 2018 (112.573), agosto de 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.
Covid-19 e Respiratórias em queda
Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 no estado de São Paulo desde o mês de maio, com 7111 mortes, queda de 15,8% em relação a julho, quando foram registradas 8.448 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no estado, agosto registrou 15.598 óbitos, queda de 8,9% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 17.115 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.
De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 7.111 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 21,8% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (1.793), Pneumonia (3.443), Septicemia (2.879), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (219) e causas respiratórias indeterminadas (153), totalizando 15.598 óbitos – o índice sobe para 47,9%. Os óbitos restantes foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (2.119), Infarto (2.383), causas cardiovasculares inespecíficas (2.204) e demais causas naturais (9.601). Há, ainda, 644 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.
Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), os Cartórios de Registro Civil do estado prestam um papel importante na busca por diminuição dos impactos da Covid-19 em São Paulo. “Com os dados que são disponibilizados diariamente no Portal da Transparência, é possível mapear os impactos da pandemia de forma segmentada por regiões ou mesmo municípios, podendo o poder público, assim, encontrar melhores maneiras de enfrentar a doença e suas consequência para a população paulista”, diz Vendramin.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.