Jornal de Campinas

Decisão inédita no TRF3 destrava nova adesão à transação tributária

Medida permite o parcelamento do valor de entrada e desconto a favor do contribuinte

 

O escritório Coppi Advogados Associados obteve importante decisão liminar em mandado de segurança inédita, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas/SP, suspendendo a aplicação da penalidade prevista no artigo 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020, que veda a formalização de nova transação tributária perante a PGFN pelo prazo de dois anos após a rescisão da transação anterior.

 

O caso envolveu situação peculiar, em que o contribuinte havia aderido regularmente à Transação Excepcional instituída pela Portaria PGFN nº 14.402/2020, tendo obtido descontos nos moldes previstos pelo sistema da própria PGFN. Contudo, em decorrência de falha sistêmica reconhecida pela Fazenda Nacional, os descontos concedidos superaram os limites legais. A PGFN, então, procedeu à revisão de ofício dos parcelamentos, alterando unilateralmente as condições inicialmente acordadas.

 

Embora a decisão judicial tenha reconhecido a regularidade do procedimento de autotutela administrativa da PGFN quanto à revisão dos descontos, a Justiça entendeu ser desproporcional a aplicação da penalidade de vedação de nova adesão à transação, uma vez que a rescisão do parcelamento decorreu exclusivamente de fato imputável à própria Administração Pública.

“Essa decisão é extremamente relevante porque afasta a penalidade automática prevista na legislação quando o descumprimento das condições da transação não decorreu de conduta dolosa ou culposa do contribuinte, mas de falha operacional da própria Fazenda Nacional”, afirma a advogada Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do Coppi Advogados Associados.

“Trata-se de precedente importante não só para os contribuintes que eventualmente enfrentem situações semelhantes, mas também para o próprio Fisco, que deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade na revisão de seus atos,” explica.

Trata-se de decisão pioneira no âmbito da 3ª Região da Justiça Federal, que reforça o entendimento de que as penalidades aplicáveis no contexto da transação tributária devem ser analisadas à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente quando presentes situações que afastem a culpabilidade do contribuinte.

O reconhecimento judicial da desproporcionalidade da vedação à nova transação reforça a segurança jurídica e o equilíbrio da relação Fisco-contribuinte, valores essenciais à consolidação do instituto da transação tributária como um efetivo mecanismo de resolução de conflitos fiscais.

 

Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do Coppi Advogados Associados_Divulgação

 

 

Coppi Advogados Associados

 

Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes. Mais informações: www.coppilaw.com

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