Jornal de Campinas

Fiscalização da Setec surpreende comerciantes

Os comerciantes da região do Castelo foram surpreendidos com a fiscalização da Serviços Técnicos Campinas (Setec) que entrega documentos de intimação para a regularização das placas de publicidade. A surpresa veio junto com a preocupação por terem que providenciar um projeto e pagar um valor diferente do que já vinham recolhendo anualmente referente à taxa de fiscalização de anúncios (TFA). Esse novo valor refere-se a Taxa de Análise, que, de acordo com a Setec, sempre existiu e até foi reduzido com a mudança na legislação. Outra preocupação é que os mesmos fiscais orientaram que há um prazo de 15 dias para providenciarem a documentação e o devido recolhimento das taxas. Indignados, os comerciantes não entendem que num momento de crise econômica, a autarquia está ampliando a fiscalização e consideram que as exigências aumentarão suas despesas.

Uma comerciante, que preferiu não se identificar, conta que  seu estabelecimento recebeu a fiscalização e foi orientada a entrar no site da Setec.

A situação é parecida com a de muitos comerciantes que receberam o aviso para regularizar no prazo de 15 dias. Alguns estão afirmando que irão tirar a placa de frente dos estabelecimento, o que já está sendo feito por alguns lojistas.

A Setec informa que houve alterações na legislação que prevê a regularização dos painéis publicitários no município de Campinas. As novas normas foram estabelecidas pela Lei 15.637/2018, após diversas discussões com entidades ligadas ao comércio varejista, inclusive a Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic).

A autarquia explica que com a nova Lei o valor da Taxa de Análise foi reduzido Antes cobrava-se por cada painel e por m², e hoje é cobrado o valor de 100 UFICs por projeto, independente da quantidade e metragem dos painéis (Valor da UFIC em 2018 = R$ 3,39). A empresa de serviço ou comércio que tiver um único painel, com até 5m² paga o valor de 50 UFICs. Essa taxa é paga uma única vez, desde que as características do (s) painel (s) não sejam alteradas. Para a Taxa de Licença, paga uma vez por ano, o valor é de 100 UFICs por painel.

Isenção

A empresa que tiver um único painel com até 1m² fica isenta do pagamento da Taxa de Licença.

Providências

A Setec orienta que ao receber a intimação, o comerciante deverá entrar no site www.setec.sp.gov.br , ir em Publicidades/Documentação/Regularizar Painéis em área particular. E sugere que imprima o requerimento para pedido de prazo, se for o caso, solicite prorrogação do prazo para que possa providenciar a documentação. As informações também poderão ser obtidas por telefone 3734-6170.

– A Lei 11.105/2001 que institui a Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA no seu artigo segundo, prevê que incidência da taxa independe:

I – Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas ao anúncio;

II – Da licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município;

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