A Defensoria Pública de SP enviou, na última sexta-feira (20/3), ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam colocadas em prisão domiciliar as mulheres já condenadas e que estejam gestantes ou sejam mães de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, tal como já determinado pelo Ministro Ricardo Lewandowski às mulheres presas preventivamente nas mesmas situações, no HC coletivo nº 143.641, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O pedido foi feito pelos Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria e pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), que apontaram as manifestações de especialistas e autoridades no sentido de que o novo vírus tem grandes chances de se propagar em ambientes de grande aglomeração de pessoas e em locais fechados.
“Há dois componentes extremamente perversos nessa equação. De um lado, a absoluta insalubridade dos presídios brasileiros e a consequente saúde debilitada de quem é mantido neles encarcerado. Do outro, o reconhecimento de que a disseminação do coronavírus é muito mais rápida em ambientes fechados e aglomerados e que a letalidade é muito maior naqueles identificados em algum grupo de risco. Caso não se tome alguma urgente providência, está dada a receita para que os presídios brasileiros se transformem em verdadeiras câmaras mortuárias em poucas semanas”, afirmaram as Defensoras Paula Machado de Souza e Nálida Coelho Monte (Nudem) e os Defensores Thiago de Luna Cury e Mateus Oliveira Moro (Nesc).
No pedido, a Defensoria aponta o “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro, já reconhecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, o que legitimaria a adoção de medidas excepcionais para caminhar em direção à solução do problema.
Aponta, ainda, que mulheres gestantes compõem o grupo de risco da nova pandemia, e que as crianças que têm suas mães encarceradas, em sua grande maioria, estão sob a guarda das/os avós/ôs – que, geralmente idosos, também compõem o grupo de risco – ou em instituições de acolhimento – que têm maior circulação de pessoas. “Assim, para assegurar o bem-estar e a saúde das crianças, dos idosos, das pessoas com deficiência e da população em geral é preciso garantir a estrita observância da lei e da Constituição Federal, também no tocante às mulheres presas que têm filhos nessas hipóteses. Isto também garante a cessação da violação do direito à saúde dessas mulheres, bem como daquelas que eventualmente não serão postas em liberdade ou prisão domiciliar, pois diminui a concentração de pessoas nos presídios”.
Outras ações
Este pedido ao STF é mais uma medida adotada pela Defensoria de São Paulo para amenizar efeitos da crise em relação à pandemia de Covid-19 na população carcerária.
Na última semana, a Defensoria formulou dois habeas corpus coletivos ao TJ-SP visando a evitar a proliferação do vírus entre a população carcerária do Estado. A primeira ação postula a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses. A segunda pede a suspensão de decisões que determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo.
Além disso, o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) pediu à Presidência da República a edição de Decreto de Indulto Especial, de modo a conter o contágio de Covid-19 no sistema penitenciário do país. O documento ressalta que a única medida capaz de mitigar a propagação do novo coronavírus no ambiente prisional é diminuir a lotação nas unidades e excluir pessoas presas e funcionários em grupo de risco.