*Clara Toledo Corrêa
O mundo tem buscado o combate à pandemia do Coronavírus de diversas formas, seja pela confecção caseira de máscaras para proteção de nariz e boca, ou mesmo outros equipamentos de proteção e segurança.
Estamos contando, também, com a possibilidade de Patentes de Segundo Uso. Essas patentes aplicadas em medicamentos ou componentes químicos ou agrícolas que possuem a princípio uma função e finalidade visando solucionar outro escopo que não o original, não se trata de uma prática nova no mercado. Usamos como exemplo algo já consolidado e indiscutível – o medicamento elaborado para fins cardíacos, que teve aplicação para tratamento de disfunções sexuais.
Ainda, temos observado inúmeras universidades e pessoas inovando a forma de montagem dos respiradores – aparelhos cruciais no tratamento da Covid-19 em sua fase mais aguda.
Dessa forma, diante de tal corrida pela salvação de incontáveis vidas, mais de 330 pedidos de patentes ou patentes pendentes relacionadas às soluções frente à famigerada doença foram mapeados, segundo o Observatório de Tecnologias Relacionadas ao Covid-19, criado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Observatório tem como objetivo o mapeamento e a divulgação de tecnologias voltadas para a contribuição da solução da pandemia. Dessa forma, é possível ter acesso a informações sobre medicamentos, vacinas, máscaras de proteção, testes para diagnósticos, respiradores mecânicos, telemedicina e inteligência artificial, bem como outras tecnologias que estão sendo usadas ou especuladas para o combate à Covid-19.
Entretanto, não apenas o Observatório foi criado, mas a aceleração ou prioridade aos pedidos de registros de patentes, que tem como fim conter ou acabar com a nova doença, se fez lei pela publicação da Portaria 149/2020. Contudo, tal benefício ainda se faz temporário, tendo sua validade até o dia 30 de junho de 2021.
Não obstante, portarias que visam o bem da humanidade já foram aprovadas em anos passados e até prorrogadas de acordo com a necessidade dos fatos. Foi o caso das “Patentes Verdes”, que visam tecnologias ou inovações voltadas para a melhoria do meio ambiente, ou as patentes voltadas para o Sistema Único de Saúde (SUS)
Todavia, vale mencionar, que os aplicativos utilizados para monitoramento da doença, por exemplo, e outras plataformas ou sites que são voltados para o Covid-19 não observam a Lei de Propriedade Industrial, que trata de Patentes, mas são tratados pela Lei de Software, que por natureza, já possui uma tramitação de registro muito mais célere.
Importante salientar que, mais do que nunca, a Propriedade Industrial tem se evidenciado crucial para a humanidade, bem como todo trabalho científico de pesquisa e desenvolvimento em diversos âmbitos.
Embora muitos questionem o registro de patentes, o seu tempo, etc., poucos compreendem como funciona a lei e todo o trâmite de pedido de registro, que já confere segurança ao titular da invenção logo após a ‘entrada’ dos documentos para a publicação da patente na Revista da Propriedade Industrial.
Os registros de tais propriedades se fazem imprescindíveis para que a população como um todo, principalmente nesse momento, tenha acesso a medicamentos, vacinas, aparelhos e quaisquer outras tecnologias de qualidade. Uma vez que sem os registros, não podemos contar com licenças (permissões para usos especiais, como no caso de pandemias) e procedências seguras, que apenas um título de patente pode conferir.
O não registro de invenções destrói qualquer possibilidade de barreira contra a prática ilegal da pirataria – que acreditem ou não, pode ser utilizada mesmo diante de uma pandemia.
*Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br