A Prefeitura de Campinas deve antecipar em uma semana o final da quarentena na cidade. Alguns setores do comércio poderão retomar gradualmente suas atividades e reabrir em 04 de maio próximo, uma semana antes do término previsto que é a data de 11 de maio. Todas as regras para pessoas consideradas do grupo de risco serão mantidas, assim como os comércios e serviços precisarão cumprir os regulamentos pré-estabelecidos para a reabertura. A decisão pela flexibilização da quarentena em Campinas foi anunciada pelo prefeito Jonas Donizette, que já encaminhou pedido ao governador João Doria, levando em consideração o baixo número de óbitos ocorridos em decorrência da Covid-19, porém a Prefeitura de Campinas aguarda a autorização oficial.
O processo de flexibilização para abertura gradual será em três fases, cada uma com 14 dias. Na primeira etapa, de 04 a 11 de maio, lojas de varejo, escritórios (de advocacia, contabilidade, arquitetura, imobiliárias e outros), restaurantes, clínicas de estética, salões de beleza, padarias, academias e parques públicos poderão abrir, cumprindo regras de higiene, distanciamento social e adotando todas as demais medidas sanitárias. Enquanto não chega a aprovação, somente os serviços essenciais que já estavam liberados podem funcionar: Comércio de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, restaurantes, pizzarias e lanchonetes que vendem por delivery, além serviço de saúde para atendimento emergencial, bancos e casas lotéricas, hospitais, farmácias, atividades de segurança privada, transporte por taxi ou aplicativo, serviço de assistência social e fábricas. Também estão liberados para abertura óticas e estacionamentos próximos aos hospitais.
Numa próxima etapa, que começa dia 18 de maio, a reabertura de shoppings e escolas deve ser autorizada também com regras sanitárias e restrição de acesso. A terceira fase, a partir de 1º de junho, prevê a volta das atividades quase em sua normalidade – bares, , cinema, teatro e casas noturnas. Alguns ainda deverão operar com apenas 50% da capacidade.
Números do Covid-19 na cidade
No momento, Campinas tem 13 mortes por Covid-19, o número de casos confirmados (274), suspeitos (238) e os descartados (1.264). Segundo dados atualizados nesta segunda feira, 27 de abril, da Prefeitura de Campinas, há ainda 28 mortes em investigação na cidade. Entre os casos confirmados, 214 se recuperaram, 25 estão internados e 22 estão em isolamento domiciliar.
Plano para flexibilização do Isolamento Social
A premissa para os estabelecimentos retornarem às suas atividades e obterem sua permissão de funcionamento é a realização de uma breve capacitação online, em que o responsável legal demonstra sua responsabilidade social para o controle dapandemia.Com a realização da capacitação o sistema emitirá uma certificação que deverá ser exposta em local visível no estabelecimento para fiscalização da população e do poder público. A capacitação online trará as orientações específicas e as gerais para todos os segmentos, com as seguintes abordagens:•Promover práticas de etiqueta respiratória nos estabelecimento, com fornecimento de álcoolgel e/ou pia com sabonete líquido para lavagem demãos para funcionários e clientes. •Incentivar uso de máscaras E
•Proibir aglomeração. •Respeitar distanciamento entre as pessoas .•Evitar o uso de itens compartilhados. •Intensificar a limpeza e desinfecção dos estabelecimentos, em especial, em locais frequentemente tocados, como portas, maçanetas. •Incentivar o que os funcionários trabalhem em horários alternados para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos .•Incentivar o tele trabalho.• Manter espaçamento entre assentos (mais de um metro e oitenta) e se houver necessidade de fazer reuniões presenciais, faze-las em curto período de tempo .•Impedir que os funcionários doentes trabalhem e, se precisar, comunicar as autoridades de saúde municipais, utilizando o canal 160. •Estabelecer rotina para verificações diárias de saúde dos funcionários .•Monitorar o absenteísmo e ter políticas flexíveis de folga. •Cancelar viagens não essenciais. Seguindo as premissas anteriormente descritas, a flexibilização do distanciamento social ocorrerá nas seguintes fases:
FASE 1: ÊNFASE NO ATENDIMENTO INDIVIDUAL OU DE PEQUENA AGLOMERAÇÃO
→ DURAÇÃO DE 14 DIAS
- Manutenção dos serviços que constam no DECRETO Nº 20.782, DE 21 DE MARÇO DE 2020;
• Abertura do comércio varejista, com a presença de funcionários trabalhando por turno e controle de entrada de clientes, de acordo com o tamanho do estabelecimento (respeitar distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários);
• Abertura de empresas de estacionamento de veículos;
• Abertura de academias de ginástica e pilates, para atividades individuais, desde que respeitado o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e que haja limpeza de aparelhos após cada uso;
• O segmento de estética, beleza e tatuagem poderão funcionar com atendimento em domicílio ou atendimento individual com hora marcada;
• Abertura de atividades de escritório (tais como imobiliária, engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, turismo), desde que o local permita ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais; os trabalhos possíveis de serem executados em home-office devem assim permanecer, manter áreas comuns dos estabelecimentos fechadas ou de acesso restrito. As viagens a trabalho devem ser evitadas;
• Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, com atendimento in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega;
• Instituições religiosas podem abrir com regras de distanciamento e utilizando 30% de sua capacidade com recomendação de uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
• Empresas de todos os segmentos devem considerar implantação de horas de trabalho escalonadas para reduzir a aglomeração no transporte público durante o horário de pico de deslocamento e evitar aglomerações dentro das empresas (refeitórios, cantinas, espaços comuns…) para trabalhadores cuja natureza da função não permita trabalho remoto;
• Empresas de todos os segmentos devem aumentar a frequência de limpeza de superfícies frequentemente tocadas (por exemplo, telefones, botões de elevador, computadores, mesas, mesas de almoço, cozinhas, banheiros, caixas registradoras, áreas de estar, contadores de superfície, balcões de atendimento ao cliente, bares, mesas/menus de restaurantes);
• Escolas devem permanecer fechadas;
• Visitas a hospitais e Instituição de Longa Permanência – ILPI devem permanecer proibidas;
• Cirurgias eletivas podem ser retomadas, desde que sejam procedimentos, que usualmente, não requeiram internação;
• Retomar atendimentos ambulatoriais.
FASE 2: ÊNFASE NA MÉDIA AGLOMERAÇÃO
→ DURAÇÃO DE 14 DIAS
• Mantidos os serviços da fase 1;
• Abertura das atividades em shoppings, com limitação de 50% da capacidade instalada através de controle de vagas de estacionamento;
• Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, podem atender in loco com no máximo 50% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega; incluindo as praças de alimentação dos shoppings;
• Instituições religiosas podem abrir com regras de distanciamento e utilizando 50% de sua capacidade com recomendação de uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
• Cinemas, estádios e teatros podem abrir com regras de distanciamento e utilizando 30% de sua capacidade com recomendação de uso de máscaras;
FASE 3: ATIVIDADE PRÓXIMA À NORMAL, COM ÊNFASE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO
→ DURAÇÃO 14 DIAS
• Mantidos os serviços das fases 1 e 2;
• Abertura de escolas de esporte, clubes e academias para atividades coletivas e de contato;
• As escolas em geral, instituições religiosas e todos os estabelecimentos comerciais ou de escritório podem abrir dentro da sua capacidade instalada, desde que mantenham as regras de etiqueta respiratória, higienização de mãos e ambiente para trabalhadores e usuários; permanece o estímulo ao uso de máscaras;
• Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, podem atender in loco dentro da capacidade instalada, mantendo regras rígidas de higiene;
• Bares e casas noturnas podem operar com 50% ocupação;
• Cinemas, estádios e teatros podem abrir com regras de distanciamento e utilizando ainda 50% da capacidade instalada com recomendação de uso de máscaras;
• As pessoas devem evitar ficar muito tempo em locais com grande número de pessoas e devem fazer uso de máscaras;
• As visitas em ILPI e hospitais estão liberadas com regras rígidas de higiene, distanciamento e máscaras;
• As viagens podem ser realizadas, se essenciais.
• Espaços municipais que possam gerar aglomerações, como teatros, museus e bibliotecas devem funcionar com 30% da capacidade;
• Escolas e creches podem reabrir com menor ocupação (exemplo, uma semana aulas virtuais e outra semana, aulas presenciais por séries ou turmas ou um dia para certas turmas e outros para outras) e regras rígidas de distanciamento entre mesas e cadeiras (mais de um metro e oitenta), ventilação das salas de aula, higienização de superfícies, interrupção periódica de atividades para lavagem de mãos ou uso de álcool gel, limitação de alunos em áreas comuns como refeitórios e pátios para manter distanciamento. Pais que possam manter crianças em casa devem ser estimulados a fazer isto, sem prejuízo de registro de faltas;
• As viagens de trabalho devem ser restritas ao mínimo possível;
• Cirurgias eletivas que requeiram internação podem ser realizadas.