Pandemia exigiu atualizações, mas prazo é o mesmo: contribuintes com renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 devem enviar dados até 30 de abril
O calendário é o mesmo e a obrigatoriedade, também, mas a Receita Federal fez algumas atualizações no programa do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, para contemplar situações excepcionais provocadas pela pandemia e englobar inovações na área financeira, como as moedas digitais. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril para todos aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado, mas é preciso ficar atento às alterações para não acabar caindo na malha fina.
“Um dos pontos que podem acabar gerando mais dúvidas este ano é a necessidade de declarar o Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal no ano passado, como apoio às pessoas que tiveram sua renda afetada pela situação de pandemia”, destaca Enedir Antonio Beccari, professor do curso de Finanças do Centro Universitário UniMetrocamp. “Se o contribuinte teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 e ele ou seus dependentes receberam o auxílio, ele precisa informar na declaração, no campo de rendimentos tributáveis”, explica. “Em complemento, terá que restituir o valor das três primeiras parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 reais recebidas à Receita, emitindo e pagando um DARF”, diz Beccari. “As três parcelas complementares pagas, nos valores de R$ 300,00 ou R$ 600,00, não estão sujeitas à devolução”.
Beccari ressalta ainda que poderão ser deduzidos do IR os exames feitos para a detecção da COVID-19. “Esse procedimento foi autorizado pela Receita Federal para os testes realizados em laboratórios, clínicas e hospitais, desde que a pessoa tenha todos os recibos ou comprovantes, claro, mas não é válido para exames feitos em farmácias”, esclarece.
Além de algumas melhorias na navegação e automação do programa, o IR 2021 também chegou finalmente à era das finanças digitais. Já era tempo. De acordo com levantamento do Tecnoblog, somente o Bitcoin, uma das principais moedas digitais, movimentou R$ 19,8 bilhões no Brasil em 2020. “A Receita Federal criou três códigos para informação na declaração de bens das criptomoedas”, aponta o professor do Centro Universitário UniMetrocamp. “Outra atualização é que será possível informar contas em fintechs e empresas similares para fins de restituição, o que certamente será muito útil, já que estudos mostram que este é um setor que teve um crescimento de 34% no ano passado, com cada vez mais usuários”, completa Beccari.
Além de todos os que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020, também está obrigado a apresentar a declaração em 2021 as pessoas que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; ou tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005