Jornal de Campinas

Decreto impõe regras mais rígidas sobre hospitalidades e presentes a agentes públicos em eventos corporativos

Compliance das empresas precisa atualizar procedimento de relacionamentos com agentes públicos

 

Decreto do Governo do Estado de São Paulo, que entrou em vigor no último dia 9 de agosto de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para a oferta de ‘hospitalidades e presentes’ a agentes públicos estaduais. A medida tem como objetivo reforçar os princípios de integridade e transparência na relação entre o setor público e o setor privado.

 

O decreto regula o custeio, por parte de agentes privados, de despesas relacionadas a transporte, alimentação, hospedagem e participação de agentes públicos em cursos, congressos, eventos e atividades de entretenimento. Tais despesas só poderão ser arcadas mediante autorização expressa da autoridade máxima do órgão ou entidade envolvida e deverão, obrigatoriamente, ser registradas e divulgadas. Além disso, os custos devem ser compatíveis com os oferecidos a outros participantes nas mesmas condições e estar claramente ligados a fins institucionais.

 

A norma ainda veda o recebimento de qualquer remuneração por agentes públicos que atuem em representação institucional em eventos ou palestras. Caso haja pagamento a palestrantes ou painelistas, este poderá ser convertido, pelo organizador, em inscrições gratuitas para outros servidores do Estado. A prática visa evitar conflitos de interesse e garantir a isonomia nas ações institucionais.

 

Outra medida importante é a proibição total do recebimento de presentes por parte de agentes públicos estaduais, independentemente da existência de interesse direto ou indireto do agente privado em decisões administrativas. A regra busca eliminar qualquer possibilidade de favorecimento indevido ou percepção de benefício pessoal.

 

“Diante das novas exigências, é recomendável que empresas e instituições que interajam com o setor público estadual revisem seus procedimentos e políticas de compliance. A adequação às novas regras será essencial para manter relações institucionais transparentes e dentro dos limites legais a partir da entrada em vigor do decreto”, explica Thiago Albigiante, da equipe Fialdini Einsfeld Advogados.

 

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