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Jornal de Campinas

Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto

A primeira urna eletronica utilizada em 1996 Divulgacao TRE

Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto/Divulgação /TRE

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 está perto de acabar. Quem quiser ou precisar votar em uma cidade diferente daquela em que está registrado deve realizar a habilitação até o próximo dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá a instalação de seções eleitorais para possibilitar o exercício do voto aos trabalhadores no local e aos viajantes que solicitarem a transferência temporária, dentro da disponibilidade de vagas oferecidas.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, como em 2026, votação para deputados federal e estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pode pedir o voto em trânsito?

A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Mas só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior pode pedir o voto em trânsito.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento. Basta selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder a pergunta “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clicar em “Sim, continuar”. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

 

 

Fonte: TRE

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