Vista aérea parcial de Campinas/Divulgação
Secovi Campinas
Aprovação de projeto pela Câmara Municipal altera critérios de cálculo e pode destravar futuros lançamentos imobiliários após período de incerteza no setor
A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2026 pela Câmara Municipal de Campinas pode abrir caminho para a retomada dos lançamentos imobiliários na cidade em 2027. A avaliação do setor é de que a definição de novas regras para o cálculo da outorga onerosa do direito de construir pode trazer maior previsibilidade aos empreendedores e favorecer a viabilização de novos projetos.
A proposta, de autoria do Executivo e aprovada pelos vereadores, altera a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo. O texto modifica critérios relacionados ao coeficiente de aproveitamento dos imóveis e estabelece uma nova metodologia para o cálculo da outorga onerosa, mecanismo que permite construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida financeira ao município.
A definição das regras era aguardada pelo mercado imobiliário, que apontava os custos da outorga e a falta de parâmetros considerados compatíveis com a viabilidade econômica dos projetos como obstáculos à realização de novos lançamentos. Em dezembro de 2025, a diretora regional do Secovi-SP em Campinas, Kelma Camargo, já alertava que a ausência de uma definição poderia manter a cidade sem novos empreendimentos em 2026.
“A definição das regras da outorga onerosa era fundamental para que o mercado imobiliário pudesse voltar a planejar novos empreendimentos em Campinas com maior previsibilidade. Com a aprovação da proposta, abre-se uma perspectiva mais favorável para a retomada dos lançamentos em 2027, desde que os parâmetros estabelecidos contribuam para a viabilidade econômica dos projetos”, afirma Kelma Camargo, diretora regional do Secovi-SP em Campinas.

Pelo projeto aprovado, o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) será fixado em 1 para os imóveis de Campinas, ressalvadas as exceções previstas na legislação. A nova fórmula de cálculo da outorga considerará a diferença entre o coeficiente utilizado e o básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores relacionados à localização e ao zoneamento.
O texto também prevê descontos na contrapartida financeira para determinados empreendimentos que atendam simultaneamente a critérios específicos, incluindo unidades de até 60 metros quadrados, fruição pública e destinação de parte da área computável para uso comercial. Nesses casos, o desconto poderá chegar a 50%. Já os empreendimentos que reservarem pelo menos 20% do terreno para fruição pública poderão obter redução de 10%, conforme as condições estabelecidas na lei.
A proposta prevê ainda que protocolos cuja cobrança não tenha sido formalizada possam optar pela nova metodologia em até 180 dias após a publicação da lei. Também estabelece condições para a devolução de valores pagos em caso de cancelamento do Alvará de Execução antes do início das obras.
A expectativa de retomada dos lançamentos ocorre em um mercado que já demonstrava dinamismo nas vendas. Levantamento do Secovi-SP em parceria com a Brain Inteligência Estratégica apontou 3.249 imóveis vendidos em Campinas e região no terceiro trimestre de 2025, crescimento de 50,1% em relação ao mesmo período de 2024.
Com a definição dos critérios para a cobrança da outorga, o setor passa a contar com um novo parâmetro para avaliar a viabilidade dos empreendimentos. A perspectiva é que a mudança contribua para a retomada gradual dos lançamentos em 2027, embora o ritmo também dependa das condições de financiamento, dos custos de construção e da demanda por imóveis.
