Jornal de Campinas

Atendimento Educacional Especializado beneficia 82 crianças e adolescentes da Casa da Criança Paralítica

Sede da Casa da Criança Paralítica em Campinas/Silvia Hummel/Divulgação

Regina Massako Ito e o paciente Carlos Eduardo dos Santos Almeida   /Crédito: Iago Genival dos Santos

 

Um convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e a Casa da Criança Paralítica (CCP), de Campinas, permite que a instituição realize semanalmente o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Atendimento de Serviço Complementar (ASC) a 82 crianças e adolescentes de 2 a 13 anos de idade com deficiência física. Seis profissionais estão vinculadas ao convênio: três pedagogas, uma fonoaudióloga, uma psicóloga e uma coordenadora pedagógica. Atualmente, o AEE e o ASC ocorrem no contraturno escolar das escolas públicas que os assistidos pela CCP frequentam. São alunos do ensino infantil até o fundamental II.

 

Segundo a pedagoga Regina Massako Ito, coordenadora pedagógica do AEE na CCP, a equipe desenvolve um programa personalizado para cada criança atendida, com vistas a potencializar o que ela já consegue desenvolver nas salas de aula e/ou a identificar as dificuldades a serem trabalhadas durante os encontros – principalmente na interpretação de textos e no raciocínio lógico. “Temos trabalhado bastante com contação de histórias, música, jogos e passeios, idas ao cinema, hotel-fazenda ou lanchonetes para contribuir com os pacientes do serviço não só na questão da educação formal, mas também na interação social deles. Os jogos, por exemplo, além da interação social, ensinam que nem sempre vencemos e que perder também pode ensinar muito, além de trabalhar regras”, diz a pedagoga.

 

A equipe recebe retornos positivos de professores das escolas dos assistidos pelo AEE. “As crianças e adolescentes conseguem avançar na alfabetização e no raciocínio lógico, pois nosso serviço trabalha não apenas com as crianças e as famílias, mas no suporte às escolas, com diálogos, reuniões virtuais com a equipe de professores, orientadores e coordenadores pedagógicos das escolas, além de visitas escolares, onde levamos a equipe pedagógica e técnica da CCP para tirar dúvidas, trocar informações e orientações para que se tornem ambientes realmente inclusivos e com melhor adaptação das crianças ao ambiente escolar. O trabalho em conjunto beneficia muito o desenvolvimento das crianças. O AEE não pode ser confundido com um simples reforço nem um substituto ao ensino escolar”, observa Regina.

 

Os benefícios do AEE também são percebidos pelos pais dos atendidos no serviço. Caso da confeiteira Gislaine dos Santos Almeida, mãe de Carlos Eduardo dos Santos Almeida, o Cadu, de 11 anos de idade, aluno do 5º ano do ensino fundamental I da Escola Estadual Elvira de Pardo Meo Muraro. Cadu é atendido no AEE da CCP desde que foi admitido na instituição com diagnóstico de paralisia cerebral. “Passar pela pedagogia do AEE ajudou muito no aprendizado do Cadu, principalmente na leitura. Na escola não tem uma professora só para ele e, na Casa, ele tem esse atendimento mais focado. O AEE realizado na CCP é um divisor de águas na vida do Cadu desde que começou até hoje, por todo o tratamento especializado que ele recebe. Ele se interessa muito por estar na CCP, porque, a cada ano que passa, ele vê seu próprio desenvolvimento, conseguindo fazer mais e sozinho”, diz a mãe.

 

De acordo com Regina, além de passar pelo AEE e ASC, Cadu também é atendido pela pedagoga da CCP na sala de tecnologia, utilizando os recursos multimídia para auxiliar na escrita, leitura e, também, com os recursos tecnológicos.

 

Hoje, o convênio estabelecido entre a CCP e a Secretaria Municipal de Educação contempla ainda outras 11 instituições de Campinas que trabalham com deficientes físicos e com crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. Cada uma das 12 instituições conveniadas torna-se um Centro de Atendimento Educacional Especializado, com Tecnologias de informação e de comunicação (TICS) acessíveis, entre outras ferramentas e mobiliários necessários.

 

O AEE é um direito previsto na Política Nacional de Educação Especial (PNEE) não só para alunos deficientes físicos e com transtorno do espectro autista, mas também para estudantes com altas habilidades/superdotação, desde a educação básica até o ensino superior, em instituições públicas e privadas, permitindo um sistema educacional inclusivo.

 

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