Saldo positivo de empregos na região de Campinasl/Divulgação
No período, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporário em todo o Brasil
A região de Campinas admitiu 58.043 pessoas no mês de abril, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O número de demissões no período foi de 53.535 pessoas, a diferença resulta em um saldo positivo de 4.508 empregos formais.
As cidades com maior número de contratações foram Campinas (22.682), Indaiatuba (5.293) e Americana (4.330). As cidades que mais demitiram foram Campinas, Indaiatuba e Paulínia, com 19.853, 4.657 e 4.257 demissões, respectivamente.
Do total de contratados em abril, 59,19% eram homens e 45,50% eram mulheres. A maior parte deles (67,82%) têm o ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,13%).
Os dados da pesquisa mostram, ainda, que serviços foi o setor que mais contratou trabalhadores na região de Campinas. Os municípios da região incluem: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Trabalho Temporário
Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.
“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos em Campinas.
O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional, podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.