Serviço possibilita inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
Desde o último dia 1º de julho, ações de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) podem ser feitas nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. A medida possibilita que os cidadãos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal em razão da pandemia da COVID-19.
A novidade, que será expandida para os demais estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, Clovis Belbute Peres, “Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF”.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.