Torre do Castelo de onde sairá a carreata no domingo/Foto: Clovis Cordeiro
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- Artigo publicação orinalmente em 12 de outubro de 2018 – Revista de bolsa de cliente
- É um drama para os comerciantes a proteção de seu patrimônio contra a ação de pessoas mal intencionadas que se passam por clientes.
- Ao mesmo tempo, muitos clientes já foram constrangidos indevidamente, pela falta de tato de alguns colaboradores do comércio.
- O assunto já rendeu inúmeras ações na Justiça. Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante.
- Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes. Se revista, pode ficar sujeito a enfrentar uma ação judicial.
- Se não revista, o crime sai vitorioso. Num famoso comércio de material de construção de Campinas, o alarme do sensor antifurto disparou quando o cliente saia da loja.
- Diante disso, a empresa não teve outra alternativa para se proteger senão abordá-lo para verificar o que estava ocorrendo.
- Depois da revista da bolsa, descobriu-se que houve uma falha no sistema de segurança. O cliente foi à Justiça pedir indenização por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimento ilegal.
- Sustentou que foi abordado na presença de funcionários e de outros clientes e coagido a abrir sua bolsa. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização à vítima.
- A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o cliente foi abordado com respeito e dignidade. Sustentou que em nenhum momento foi acusado de furto ou tratado com violência.
- O Tribunal acolheu o recurso da empresa e a absolveu, por entender que o uso de medidas de proteção em empresas comerciais, como a instalação de alarmes de segurança, justifica-se pelo risco de insegurança e o objetivo é a proteção de funcionários e clientes da loja.
- Nos inúmeros julgados de casos assemelhados vemos que o comerciante deve, antes de tudo, investir em equipamentos de segurança, como instalar câmeras de vigilância e sensores antifurto nas mercadorias, para não incorrer em ato ilícito que enseja a indenização do cliente.
- Portanto, mesmo tendo motivos técnicos para crer que está sendo vítima de crime, o comerciante deve sempre abordar o cliente com discrição e cordialidade e revistar a bolsa apenas em último caso, quando houver fundada suspeita, prevenindo, assim, condenações judiciais.