Jornal de Campinas

Prefeitura envia projeto de lei sobre rodízio de veículos para a Câmara

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou durante live, na manhã desta sexta-feira, dia 15 de maio, que o decreto que estabelece regime emergencial de restrição de circulação no município, o chamado “rodízio”, será transformado em projeto de lei e enviado para discussão na Câmara de Vereadores. “Tenho certeza que a Casa de Leis irá realizar um amplo debate com a sociedade e compreender a importância da implantação desta medida”, enfatizou o prefeito.       Desta forma, o rodízio não terá validade a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de maio; e a implantação ocorrerá depois da devida tramitação e transformação em lei. O rodízio é uma medida inédita na história do município; e uma importante ação da Administração municipal para aumentar o isolamento social e restringir a circulação de pessoas pelas vias, por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Também diminuir a acidentalidade, poupando a ocupação de leitos hospitalares.  

    “São duas grandes benesses, uma importante medida neste momento de contenção do avanço da pandemia”, disse o secretário de Transportes e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro.       “Nós estamos elaborando regras pertinentes, pensando em impactar, o menos possível, a vida das pessoas. Em um dia da semana, quem realmente precisa, ficará sem poder utilizar seu veículo. Precisamos de toda ajuda e compreensão da população, para aumentar o isolamento social e conter a pandemia”, explicou o prefeito Jonas Donizette.    

  Regramento   As regras e detalhamento do projeto de lei do rodízio foram definidas na tarde de quinta-feira, 14 de maio, em ação conjunta entre a Emdec e a secretaria de Assuntos Jurídicos. Pelo projeto de lei, o rodízio será válido para carros e motos com placas da cidade e, também, de outras localidades.       O rodízio de circulação de veículos ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h até as 19h, sem interrupção, em toda a área urbana do município; e não afeta a circulação nas rodovias. A adoção será por tempo indeterminado e a restrição de circulação será efetuada pelo final da placa do veículo.    

  Proibição de circulação:   – Segundas-feiras: placas final 1 e 2. –

Terças-feiras: placas final 3 e 4. –

Quartas-feiras: placas final 5 e 6. –

Quintas-feiras: placas final 7 e 8. –

Sextas-feiras: placas final 9 e 0.  

  “Com a medida, pretendemos diminuir, em cerca de 20%, a circulação diária de veículos nas vias urbanas do nosso município. Campinas tem quase 1 milhão de veículos registrados; e recebe em torno de 200 a 250 mil veículos de outras localidades, diariamente. Estamos prevendo uma redução diária de circulação na ordem de 200 mil a 250 mil veículos”, avalia o secretário Barreiro.       O rodízio não é válido para sábados, domingos, feriados e pontes de feriados. Estão liberados para circulação todos os tipos de ônibus (sistema de transporte público coletivo municipal, intermunicipal, rodoviário, fretamento, etc.); caminhões; táxi; veículos de transporte por aplicativos devidamente cadastrados na Emdec; e veículos de transporte escolar. Veículos oficiais e viaturas, como de polícia, salvamento, socorro, fiscalização de trânsito e prestadores de serviço de utilidade pública já estão contemplados pela livre circulação, desde que devidamente sinalizados.       Também ficam excluídos da restrição de circulação as pessoas com deficiência e com doenças crônicas, que necessitem de acompanhamento continuado, como tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise. E as pessoas que as transportem.       Mais exclusões   Também haverá exclusão do rodízio para profissionais das seguintes áreas: serviços da área da saúde, farmacêutica e correlatos; serviços de entrega de mercadorias e correspondência; empresas com contratos para execução de obras públicas; comércio de alimentos; órgãos e serviços públicos municipais, estaduais e federais; serviços de limpeza pública urbana e correlatos; construção civil; manutenção predial; veterinárias e atendimento pet; transporte de valores, escolta armada e segurança privada, autorizados pela Polícia Federal; e imprensa.       A exclusão vale para os veículos diretamente ligados aos serviços, como também para os veículos utilizados para o deslocamento dos profissionais para as atividades de trabalho.     Cadastro   O cadastro de situações excepcionais deve ser realizado pelo aplicativo para celular da Emdec. O aplicativo foi lançado no último dia 5 de maio; e reúne os principais serviços da Emdec ofertados à população. O aplicativo pode ser instalado em celulares com sistema IOS ou Android.       O aplicativo tem um “botão” específico para o cadastro. Será necessário informar o nome, CPF, endereço, profissão, e-mail e o motivo da exclusão. O cadastro é efetuado de forma rápida e a resposta é imediata.       Fiscalização   A fiscalização do cumprimento do novo regramento será efetuada pelos cerca de 400 agentes da Mobilidade Urbana da Emdec (em campo e na Divisão de Controle Operacional); pelos pontos de fiscalização eletrônica (radares de velocidade / avanço sinal vermelho); e pelas câmeras de monitoramento do município.       De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desrespeito ao rodízio de veículos é considerado uma infração do tipo “Média”, punido com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.       “Nossa intenção não é de punir ninguém. Queremos que, neste momento, as pessoas fiquem em casa, respeitando a determinação de isolamento social. É um momento de conscientização, responsabilidade e de atitude de respeito à vida. Nossa e das outras pessoas”, argumenta Barreiro.       Transporte público   A frota diária circulante do sistema de transporte público coletivo municipal será ampliada, para atender as necessidades de deslocamentos de pessoas que trabalham em áreas essenciais. Mas a Emdec reforça que, neste período de quarentena, os ônibus, terminais urbanos e pontos de embarque sejam utilizados somente pelos usuários do transporte coletivo que necessitem realizar algum deslocamento essencial; e com o uso obrigatório da máscara de proteção em todo o trajeto. É essencial que a pessoa já saia de casa com a máscara.       A frota de ônibus em operação é dimensionada a partir da avaliação técnica, diária e em tempo real, da demanda de passageiros. A programação de horários sofrerá ajustes pontuais, dependendo da análise individual de cada região, linha e horário.       O usuário pode saber, em tempo real, o momento da chegada do ônibus no ponto utilizando o aplicativo “Busão na Hora”. Mesmo em momento tão adverso, a Administração municipal realiza um enorme esforço para oferecer à população que necessita, um transporte público coletivo adequado.

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