Carteira nacional de trabalho/Divulgação
Pejotização: Explosão no número de MEIs, decisões do STF e novo parecer da PGR recolocam no centro do debate os limites entre empreendedorismo e vínculo empregatício
O avanço da pejotização no Brasil voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas após um novo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. O documento defende a constitucionalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica e sustenta que esses casos devem ser analisados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.
O tema ganhou ainda mais relevância em regiões como Campinas, que vive uma explosão no número de Microempreendedores Individuais (MEIs). Apenas em 2025, a cidade atingiu o recorde de 130.852 MEIs ativos, maior patamar da última década. Entre 2019 e o fim de 2025, o crescimento foi de 78,1%, com mais de 57 mil novos registros. Nos 22 municípios da região, o número ultrapassa 300 mil MEIs.
Para a advogada trabalhista Caroline Furlan Gibson, especialista em Direito do Trabalho, os dados revelam um movimento que vai além do empreendedorismo tradicional.
“Existe um crescimento legítimo da formalização e da busca por autonomia profissional, mas também há uma ampliação muito forte de modelos de contratação que substituem a relação celetista por contratos de prestação de serviço. Em muitos casos, o profissional não se torna empreendedor de fato, apenas muda a forma jurídica pela qual trabalha”, afirma.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil soma atualmente 13,1 milhões de MEIs. Somente em 2025, foram abertas 3,8 milhões de novas inscrições, alta de 22% em relação ao ano anterior. Entre as atividades que mais cresceram estão promoção de vendas e apoio administrativo, justamente funções ligadas ao ambiente corporativo tradicional.
O debate cresceu após o STF suspender milhares de processos relacionados ao reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ. Estima-se que quase 50 mil ações estejam paradas aguardando uma definição da Corte sobre temas centrais, como a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, a competência para julgamento desses casos e o ônus da prova em eventuais fraudes trabalhistas.
O parecer recente da PGR reforçou a tese de que a Constituição não obriga o uso exclusivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo formatos alternativos de contratação, inclusive por pessoa jurídica. O entendimento também sugere que contratos civis e comerciais não configuram automaticamente fraude, mesmo quando há elementos de subordinação.
Para Caroline, o cenário exige atenção redobrada das empresas. “Muitas empresas, principalmente de pequeno e médio porte, ainda acreditam naquela lógica simplificada de que um funcionário CLT custa o dobro ou de que transformar o trabalhador em PJ reduz riscos automaticamente. Isso é um erro perigoso. Quando ficam caracterizados elementos como habitualidade, pessoalidade, subordinação e exclusividade, o risco de reconhecimento de vínculo permanece elevado”, alerta.
A especialista explica que, apesar da modernização das relações de trabalho e do crescimento de modelos híbridos, a Justiça segue observando a realidade prática da prestação de serviço. “O contrato por si só não é suficiente para afastar a relação empregatícia. O que prevalece é a dinâmica do dia a dia. Se o profissional cumpre horário, recebe ordens diretas e está inserido na estrutura operacional da empresa, existe um forte indicativo de vínculo”, destaca.
O avanço da pejotização também gera preocupação sobre os impactos econômicos e previdenciários do modelo. Estimativas da Fundação Getulio Vargas apontam perdas entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos entre 2018 e 2023 pela substituição de vínculos CLT por contratos PJ. Já o Ministério do Trabalho calcula que 4,8 milhões de brasileiros deixaram o regime celetista entre 2022 e 2024 para atuar como pessoa jurídica.
Apesar disso, especialistas reconhecem que há segmentos em que o modelo atende a uma demanda legítima do mercado, especialmente em áreas de alta especialização, tecnologia, consultoria e saúde.
“O problema não está necessariamente na existência do modelo PJ, mas no uso indiscriminado e artificial dessa estrutura para mascarar relações típicas de emprego. O risco jurídico cresce justamente quando há tentativa de reduzir encargos sem alterar efetivamente a natureza da relação de trabalho”, pontua Caroline.
A discussão também expõe uma mudança de comportamento no mercado. Muitos trabalhadores acabam aceitando o formato pela promessa de renda líquida maior no curto prazo, mesmo abrindo mão de direitos como férias, 13º salário, FGTS e estabilidade.
Na região de Campinas, o fenômeno acompanha a transformação do mercado de trabalho local. Entre as atividades com maior número de MEIs na cidade estão serviços administrativos, promoção de vendas, transporte e comércio, áreas frequentemente associadas a relações contínuas de prestação de serviço.
Ao mesmo tempo, o aumento da inadimplência entre MEIs também chama atenção. Dados mostram crescimento de 103% no número de microempreendedores inadimplentes em apenas um ano.

Para a especialista em direito do trabalho, o momento é decisivo para empresas e trabalhadores entenderem os limites jurídicos do modelo. “O debate não pode ser tratado apenas como redução de custo. Existe uma falsa sensação de vantagem imediata, tanto para empresas quanto para trabalhadores, mas que pode gerar passivos milionários no futuro. O ideal é que cada contratação seja analisada de forma técnica, estratégica e alinhada à realidade da atividade desempenhada”, conclui a advogada.
