Jornal de Campinas

Prefeitura publica edital para eleição de novos conselheiros tutelares

Com ampliação de conselheiros, Campinas terá mais um Conselho Tutelar.

A Prefeitura de Campinas publicou, nesta quarta-feira, dia 7, no Diário Oficial, edital que define as regras para a eleição dos conselheiros tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2023. As inscrições para as candidaturas poderão ser feitas de 9 a 20 de janeiro, na Casa dos Conselhos (Rua Ferreira Penteado, 1.331 – Centro).

 

A nova eleição é necessária por conta do aumento de 25 para 30 representantes, o que tornará possível a criação do sexto Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), estabelecido pela Lei Complementar 375/2022.

 

“É um avanço para a nossa cidade a criação desse novo Conselho Tutelar, que ampliará a rede protetiva de nossas crianças e adolescentes”, afirmou Vandecleya Moro, secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

 

Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco conselhos tutelares: um na Região Leste; um na Região Sul; um na Região Sudoeste; um na Região Norte e um na Região Noroeste. Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto conselho tutelar redividindo-se a abrangência territorial. O novo Conselho funcionará na Região Sul da cidade.

 

Conselho Tutelar

 

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ele fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

 

O processo de escolha para os conselheiros tutelares ocorre de 4 em 4 anos e o próximo será em 1º de outubro do ano que vem, com posse em 10 de janeiro de 2024.

 

O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, o órgão não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, ele tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.

 

A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.

 

Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.

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