Área de cargas de Viracopos/Divulgação
O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), recebeu autorização da Receita Federal que permite um fluxo de baldeação internacional de carga (transshipment), tornando possível o processamento de carga em trânsito internacional que utilizará o aeroporto como ponto de consolidação da América do Sul. Este novo serviço já disponível para operação.
A ação possibilita realizar todas as transferências de carga internacional após um processo de desconsolidação e posterior consolidação, com a possibilidade de troca para qualquer empresa aérea.
O procedimento de transshipment, regulamentado pela portaria da Receita Federal ALF/VCP Nº 76, de 17/03/2023, é permitido para cargas procedentes do exterior, amparadas por conhecimentos de carga do tipo HAWB (House Air Waybill), com passagem por Viracopos e posterior embarque em voos internacionais.
O armazenamento das cargas será feito em área segregada e autorizada pela Receita Federal. Os agentes de carga interessados na operação devem solicitar autorização ao órgão e podem consultar as regras por meio do e-mail: comercial.cargas@viracopos.com
Rapidez e eficiência
O fluxo de transshipment (transbordo) internacional de carga potencializa a criação de rotas alternativas para Companhias aéreas, Freight Forwarders e Consignatários movimentarem cargas de forma mais rápida e eficiente, sendo de extrema importância para fortalecer o Comércio Exterior no Brasil e para que Viracopos continue a exercer uma posição de liderança nacional.
Hoje, o TECA (Terminal de Carga) de Viracopos processa 40% de todas as cargas importadas no país pelo modal aéreo.
Transshipment ou transbordo internacional, na prática, é uma conexão de voo imediata para a carga aérea internacional. O armazenamento das cargas será feito em área segregada e autorizada para tal pela Receita Federal. Os agentes de carga interessados na operação devem solicitar autorização à Receita Federal.
Procedimentos
O novo fluxo está disponível somente para as empresas que exerçam a atividade de agente de carga no Brasil e estejam regularmente habilitadas, e somente após deferimento pela Receita Federal da solicitação de autorização para adotar o procedimento de Baldeação Internacional.
A utilização do procedimento disposto na Portaria ALF/VCP Nº 76 está sujeita às limitações da infraestrutura da área, sendo que Viracopos manterá os agentes de carga atualizados sobre a capacidade de armazenagem da área autorizada.