Jornal de Campinas

Prazo para regularização de obras em Campinas pela “lei do puxadinho” termina em 11 de setembro

Vista parcial do Centro de Campinas (Carlos Bassan/Arquivo PMC)

Proprietários de imóveis construídos até setembro de 2019 que estejam irregulares em Campinas têm até o dia 11 de setembro próximo para se beneficiar da Lei de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares, conhecida como Lei do Puxadinho (224/2019). O incentivo do desconto de 50% no valor da multa pelas infrações cometidas na obra vale para construções residenciais e comerciais. Desde a entrada da lei em vigor, até julho deste ano, já foram protocoladas 5.977 solicitações e emitidos 3.523 alvarás de regularização pela legislação.

A regularização das construções é necessária para a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), conhecido como “Habite-se”, comprovante de que o imóvel está em condições de moradia ou uso comercial. Sem esse documento, não é possível registrar o imóvel e nem obter alvará para realização de atividades comerciais. O proprietário também não consegue, por exemplo, vender o imóvel que dependa de financiamento bancário se o imóvel não estiver regularizado.

A secretária de Urbanismo de Campinas, Carolina Baracat Lazinho, lembra que todo imóvel do município pode entrar com processo de regularização, mas que os benefícios da “lei do puxadinho” valem para imóveis construídos até a entrada em vigência, em setembro de 2019. “Aqueles que se enquadram na legislação devem protocolar os pedidos até 11 de setembro, com os documentos pertinentes, para assegurar o direito de ter seu pedido analisado pelos parâmetros dessa legislação”, frisa.

A lei original trazia um desconto de 50% no valor da multa, para protocolos realizados nos primeiros dois anos de validade da legislação. Porém, a Lei Complementar 334 de 2021 estendeu o desconto a todos os processos protocolados durante o período de quatro anos de vigência da Lei 224/2019. O valor da multa é variável, calculado de acordo com o nível/tipo da infração cometida na construção do imóvel que está sendo regularizado. São previstos 10 níveis de infração que podem ir se somando para o valor final da multa, de acordo com as irregularidades encontradas na obra. 

Os protocolos podem ser feitos por processo digital pela plataforma Aprova Fácil, acessível em aprova-facil.campinas.sp.gov.br, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), no segundo andar do Paço Municipal. O atendimento presencial do protocolo é feito de segundas a sextas-feiras, das 8h às 17h, com entrega de senhas até 16h30. Mais informações e orientações sobre plantão de dúvidas podem ser obtidas pelo telefone 3766-2300.

Processos

O processo de regularização vale para todo tipo de construção (imóveis residenciais e comerciais, horizontais e verticais, de pequeno e grande porte). Mas o maior volume de solicitações na Semurb é para residências (habitação unifamiliar), em que as infrações mais recorrentes são o recuo do imóvel em relação ao alinhamento com a rua e a área de solo permeável mínima obrigatória.

Para comércios, principalmente de pequeno porte, muitas vezes a regularização depende do número de vagas para clientes. Nestes casos, aqueles que não possuem o número mínimo de vagas de estacionamento previsto na legislação, a regularização é possível com locação de vagas estacionamentos privados ou de terreno vago em um raio de até 500 metros do imóvel.

Um dos documentos necessários para protocolar o processo de regularização é a Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel, mas é possível ser apresentado o comprovante da solicitação do documento se este ainda estiver no prazo de emissão pela Semurb. Assim, a pessoa não corre o risco de perder o prazo final de 11 de setembro para pleitear a regularização com o benefício do desconto de 50% na multa.

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