O Diário Oficial da sexta-feira, 11 de setembro, traz uma alteração no decreto 20.901 que autorizou a reabertura de bares e restaurantes na cidade. Os estabelecimentos agora têm uma hora de tolerância para o atendimento dos clientes, que já estejam no local antes do seu horário de encerramento das atividades.
A alteração publicada não amplia o horário de funcionamento dos estabelecimentos, que continuam limitados a 8 horas diárias, divididas entre 6h e 22h.
A partir da publicação, o cliente que tenha iniciado o consumo antes do horário fechamento do local poderá permanecer no estabelecimento até a conclusão da refeição, limitado a, no máximo, uma hora.
“Estamos sendo pioneiros. A alteração do decreto regulamenta, de forma bastante clara, essa medida e melhora a questão do processo e do atendimento ao cliente. É parte de tudo o que estamos fazendo para ajudar na retomada”, disse a secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo, Alexandra Caprioli.