O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 8 de junho, em uma decisão surpresa, entendeu pela taxatividade do rol de procedimentos e tratamentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa decisão, apesar de comportar algumas exceções, como por exemplo, para tratamentos oncológicos, gerou uma série de movimentos e de protestos da população, principalmente nas redes sociais.
A avaliação é do advogado Pedro Quagliato, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor.
O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos e medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Como o rol é taxativo, os planos de saúde ficam isentos da obrigação de incluir esses tratamentos.
“O rol é taxativo, mas em determinadas situações pode ser ampliado, como o fornecimento de tratamentos que não estejam previstos no rol, desde que não sejam proibidos ou indeferidos expressamente pela ANS e que haja comprovação da sua eficácia”, explica Quagliato.
Como consequência dessa ‘pressão da sociedade’, afirma o advogado, a ANS no último dia 23 de junho, decidiu ampliar as regras de cobertura para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, o que inclui o TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Incluiu o autismo infantil, mas também outras síndromes e transtornos infantis, que costumam ser diagnosticados até os 36 meses de idade da criança.
“Como consequência, o rol da ANS foi revisado para a inclusão dessa cobertura mais ampla para esses transtornos. O que observamos é que essas exceções podem ser consideradas também para outros tratamentos e enfermidades, a depender do desenvolvimento de novos tratamentos ou da demonstração da eficácia de alguns já disponibilizados, porém que não estão no rol da ANS e também da própria atuação da sociedade para a inclusão de novos tratamentos no rol”, sugere Quagliato.