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Jornal de Campinas

Termina em 15 de agosto o prazo para registro de candidaturas das Eleições 2026

Partidos tem ate 15 de agosto para fazer registro de candidaturas Divulgacao

Partidos têm até 15 de agosto para fazer registro de candidaturas/Divulgação

Partidos, federações e coligações têm até o próximo dia 15 de agosto para fazer o pedido de registro de candidaturas para as Eleições 2026. As solicitações devem ser enviadas obrigatoriamente pela internet, por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). O prazo para a realização das convenções partidárias, momento em que as agremiações definem as candidatas e candidatos aos cargos em disputa, termina nesta quarta (5).

Daqui a dois meses, em 4 de outubro (1º turno), eleitoras e eleitores voltam às urnas para eleger deputados federais, deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal, senador (duas vagas), governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República. Eventual 2º turno vai ocorrer dia 25 de outubro.

Para o pleito deste ano, o CANDex ganhou uma versão web e passou por diversas atualizações para tornar o processo de registro de candidaturas mais ágil e intuitivo. Agora, o login acontece diretamente no sistema, por meio de credenciais do e-Título ou do Gov.br. Com as mais recentes inovações normativas, não há mais a possibilidade de fazer entrega presencial de mídias físicas, como pen drives, devendo os pedidos serem transmitidos pelo sistema eletrônico.

 

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém atendimento presencial, em sua sede, na Bela Vista, na capital, para suporte a partidos e representantes de candidaturas, inclusive até as 19h de 15 de agosto, último dia para o registro. Também disponibiliza o Balcão Virtual, que funciona das 12h às 18h. A orientação é não deixar a entrega dos requerimentos para a última hora a fim de manter a celeridade na recepção e processamento dos dados.
O TRE-SP produziu diferentes materiais com informações sobre o acesso ao CANDex 2026, as novas funções da plataforma, as regras para percentuais de candidatura por gênero e os documentos utilizados no pedido de registro: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Também elaborou um manual para orientar partidos, federações, coligações e candidaturas. Confira a seguir:

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também atualizou o Manual CANDex com instruções detalhadas e um passo a passo do registro de candidatura, além de trazer destaques da nova versão.
  • As inovações ainda podem ser consultadas na Resolução nº 23.754/2026, que alterou a Resolução nº 23.609/2019, norma sobre o processo de registro de candidaturas.

 

Fonte: TRE-SP

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