A EMTU/SP concedeu mais de 75 mil carteiras, em 2018, para pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais nas cinco regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba). Na Região Metropolitana de Campinas foram emitidas 2.709 Carteiras de Identificação do Passageiro Especial – CIPES no mesmo período.
A CIPES é um benefício que garante a gratuidade no transporte metropolitano por ônibus a pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade no trabalho, e a menores de 16 anos.
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadram nas seguintes categorias: auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos), visual, mental e múltipla.
As pessoas com algumas doenças orgânicas incapacitantes também têm direito, a exemplo daquelas causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada, neoplasias (tumores malignos) em tratamento de quimioterapia e renal crônico em hemodiálise.
Como ter o benefício
Na RMC, para se cadastrar o interessado deve procurar uma das 185 unidades de Saúde do SUS credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos Municípios das Regiões Metropolitanas.
Para conhecer as unidades da sua cidade, o interessado pode acessar o link “Passageiro Especial” no portal da EMTU (www.emtu.sp.gov.br) ou acessar diretamente o link http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/servicos/passageiro-especial/sao-paulo/unidades-de-saude-do-sus-credenciadas.fss
Na unidade, o usuário será avaliado por uma equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico eletrônico conclusivo. Também será definida a data e horário que a pessoa com deficiência deverá comparecer no Centro de Atendimento ao Passageiro Especial – CAPES, no Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira, em Campinas.
A validade do benefício, que vai de 6 meses a 2 anos, dependerá da classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004