Decisão passa a valer a partir desta quarta-feira (10/06). Realização de procedimentos deve levar em conta indicação do profissional de saúde |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) restabelece os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Com esta decisão, devem ser retomados a partir 10/06 os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, os quais haviam sido flexibilizados em 25/03 devido à pandemia de Coronavírus. A decisão pelo fim da prorrogação foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29/05, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas; e documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19. Abaixo podem ser conferidos os prazos de atendimento: |