A Prefeitura de Campinas foi notificada nesta segunda-feira, 6 de julho, da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determina o fechamento das igrejas e templos religiosos na cidade. O município vai recorrer da decisão por confiar na constitucionalidade do decreto municipal.
“A liminar será respeitada até o resultado do recurso. Ou seja, as igrejas e templos só poderão voltar a funcionar para cultos e missas após uma nova decisão da Justiça. Até lá, as igrejas e templos podem funcionar apenas para atividades internas e para atos individuais de fé, desde que respeitadas as regras sanitárias, como uso de máscaras por exemplo”, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto.
O secretário explicou, ainda, que a Pasta entende que a ação perdeu o objeto, uma vez que a autorização para funcionamento das igrejas não está mais prevista no decreto 20.791 (decreto impugnado) e sim no decreto 20.782 que estabelece quais são os serviços essenciais estão autorizados a funcionar no município. O decreto foi republicado no dia 3 de julho e pode ser consultado no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/).
“A previsão das igrejas e templos como atividades essenciais se deu antes da notificação da liminar e está nos termos do Decreto Federal, no qual as igrejas estão previstas como função essencial e nos termos do Decreto Estadual que não veda tais atividades”, completou Panutto.