Jornal de Campinas

Prefeito sanciona lei que agiliza a liberação de eventos na cidade

Nova Lei de Eventos deve atrair mais eventos para a cidade (Carlos Bassan)

Foto: Lei e decreto dispõem sobre realização de eventos | Crédito: Carlos Bassan

Dário Saadi sancionou lei e encaminhou para publicação no DOM (Crédito: Carlos Bassan)

O prefeito Dário Saadi sancionou, nesta quarta-feira, 25 de maio, a nova Lei de Eventos, que torna menos burocrática e mais ágil a liberação de eventos de cultura, turismo e esportes na cidade. O decreto que regulamenta a nova legislação será publicado no Diário Oficial de quinta-feira, 26.

“Essa é uma página que estamos virando. O setor de eventos merecia essa atualização da lei e, com certeza, as novas disposições vão alavancar esse setor, que tanto sofreu com a pandemia”, enfatizou o prefeito.

A nova Lei de Eventos vai ampliar a competitividade do município, pois torna os procedimentos necessários para a realização dos eventos mais simples e ágeis. Outra novidade na legislação é que os espaços com alvará permanente de eventos e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em dia não precisarão mais solicitar a autorização para cada atividade. Neste caso, permanece a obrigatoriedade de informar a Prefeitura sobre a realização do evento.

“Quero agradecer e parabenizar a todos que se envolveram na elaboração dessa lei, que trará benefícios diretos para mais de 50 atividades que fazem parte deste setor. É uma legislação moderna, que dará a Campinas capacidade de atrair novos e grandes eventos”, disse Vanderlei Costa, presidente do Campinas e Região Conventions Bureau e do Conselho Municipal de Turismo.

Os pedidos de alvará para eventos em espaços públicos ou privados deverão ser feitos com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo Portal da Lei de Eventos (https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/portal-lei-de-eventos).

A partir da nova legislação, os pedidos de alvará serão feitos de forma digital, não havendo mais a necessidade do produtor se deslocar até a Prefeitura. “Os organizadores que já tiveram contato com a cidade vão sentir uma imensa diferença na agilidade dos processos”, disse a secretária de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli. “A nova lei vai fomentar o setor de eventos na cidade e isso vai trazer renda e gerar empregos”, completou.

Também participaram da cerimônia de sanção da nova lei a secretária de Desenvolvimento Econômico, Adriana Flosi; os secretários de Justiça, Peter Panutto, e de Segurança Pública, Christiano Biggi Dias; o presidente da Setec, André Assad Mello.

Portal da Lei de Eventos

No portal, o empresário terá acesso a toda documentação que deve ser apresentada para a realização do evento, incluindo o alvará. Na página, também há um link de acesso para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde os pedidos vão tramitar.
 


Concedido, o alvará terá validade de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com duração máxima de 90 dias.

 

Independentemente da dimensão do evento, as normas de segurança e acessibilidade devem ser mantidas.

“A lei traz um regramento muito importante e claro para todos os produtores que querem produzir um evento regularizado”, disse a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat. “A legislação também traz penalidades para aqueles que descumprem as regras. Além da multa, quem realizar um evento sem alvará poderá ficar impedido de realizá-los em espaços públicos e privados por três meses”, concluiu.

Recolhimento do ISSQN

Outra mudança na nova legislação diz respeito ao recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Antes, o alvará só era emitido após o pagamento do imposto. A partir de agora, ele será feito após o evento, por meio de declarações e documentos apresentados pelo produtor.

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Quem está dispensado de alvará

– Eventos realizados em espaços com alvará de uso ou licenciados para realização de eventos;
– Manifestações, sessões de fotografias e filmagens, festas de inauguração, festas juninas e quermesses;
– Jogos de futebol realizados em estádios destinados a este fim;
– Jogos, individuais ou coletivos, realizados em ginásios de esportes;
– Eventos esportivos realizados em clubes sociais;
– Eventos científicos, culturais, empresariais, acadêmicos e palestras realizados em locais já licenciados.

– Eventos de mínima dimensão, ou seja, com até 200 pessoas.

Nos casos acima, o organizador também está obrigado a comunicar à Prefeitura a realização do evento.

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