Jornal de Campinas

Decisão inédita no TRF3 destrava nova adesão à transação tributária

Medida permite o parcelamento do valor de entrada e desconto a favor do contribuinte

 

O escritório Coppi Advogados Associados obteve importante decisão liminar em mandado de segurança inédita, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas/SP, suspendendo a aplicação da penalidade prevista no artigo 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020, que veda a formalização de nova transação tributária perante a PGFN pelo prazo de dois anos após a rescisão da transação anterior.

 

O caso envolveu situação peculiar, em que o contribuinte havia aderido regularmente à Transação Excepcional instituída pela Portaria PGFN nº 14.402/2020, tendo obtido descontos nos moldes previstos pelo sistema da própria PGFN. Contudo, em decorrência de falha sistêmica reconhecida pela Fazenda Nacional, os descontos concedidos superaram os limites legais. A PGFN, então, procedeu à revisão de ofício dos parcelamentos, alterando unilateralmente as condições inicialmente acordadas.

 

Embora a decisão judicial tenha reconhecido a regularidade do procedimento de autotutela administrativa da PGFN quanto à revisão dos descontos, a Justiça entendeu ser desproporcional a aplicação da penalidade de vedação de nova adesão à transação, uma vez que a rescisão do parcelamento decorreu exclusivamente de fato imputável à própria Administração Pública.

“Essa decisão é extremamente relevante porque afasta a penalidade automática prevista na legislação quando o descumprimento das condições da transação não decorreu de conduta dolosa ou culposa do contribuinte, mas de falha operacional da própria Fazenda Nacional”, afirma a advogada Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do Coppi Advogados Associados.

“Trata-se de precedente importante não só para os contribuintes que eventualmente enfrentem situações semelhantes, mas também para o próprio Fisco, que deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade na revisão de seus atos,” explica.

Trata-se de decisão pioneira no âmbito da 3ª Região da Justiça Federal, que reforça o entendimento de que as penalidades aplicáveis no contexto da transação tributária devem ser analisadas à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente quando presentes situações que afastem a culpabilidade do contribuinte.

O reconhecimento judicial da desproporcionalidade da vedação à nova transação reforça a segurança jurídica e o equilíbrio da relação Fisco-contribuinte, valores essenciais à consolidação do instituto da transação tributária como um efetivo mecanismo de resolução de conflitos fiscais.

 

Maiara Cristina Rozalem coordenadora da area contenciosa tributaria do Coppi Advogados Associados Divulgacao
Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do Coppi Advogados Associados_Divulgação

 

 

Coppi Advogados Associados

 

Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes. Mais informações: www.coppilaw.com

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