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Jornal de Campinas

Eleições 2026: quais documentos com foto são aceitos para o eleitor votar

e titulo

App e-título/divulgação TRE-SP

No dia da eleição, é obrigatório levar um documento oficial com foto do eleitor; é possível votar apenas com o aplicativo e-Título se a biometria tiver sido coletada e aparecer a fotografia 

 

No próximo dia 04 de outubro, mais de 34,1 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no estado de São Paulo. Para votar, basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.

Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade porque não possui foto validada por órgão oficial de registro. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto.

De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

Voto obrigatório ou facultativo

 

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno, as eleitoras e os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno.

Não é obrigatório ter biometria coletada para votar

 

Do total de votantes do estado, 30,2 milhões possuem biometria coletada (88,8% do total) e poderão liberar a urna com a impressão digital. Eleitoras e eleitores que não possuem cadastro biométrico, mas estão em situação regular com a Justiça Eleitoral também poderão votar normalmente em outubro apresentando um documento com foto.
Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral ainda poderá ser habilitado por meio da digital. Isso porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.

Nesses casos, a biometria será validada no momento em que o eleitor utilizar a impressão digital com sucesso para liberar a urna. Realizado esse processo, a identificação biométrica da pessoa será adicionada posteriormente ao cadastro da Justiça Eleitoral, sendo válida para eleições futuras.

Consulta ao local de votação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta o eleitor a consultar com antecedência seu local de votação antes de sair de casa. Há mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios do estado. É possível verificar onde votar pelo Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

 

Eleitores sem biometria

Caso o eleitor não tenha cadastrado a biometria, o e-Título continuará mostrando os dados pessoais e o local de votação, mas o aplicativo não pode ser usado como documento de identificação no dia da eleição. Nesse caso, será obrigatório apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte) ao mesário.

Celular proibido na cabina de votação

Depois de apresentar o e-Título à mesa receptora de votos, a eleitora ou o eleitor deve deixar o celular no local indicado por mesários e mesárias. O aparelho será devolvido após a votação ser concluída. O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico permanece proibido na cabina de votação para não comprometer o sigilo do voto. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que dispõe sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral. É permitido o uso da cola eleitoral, que deve ser feita em papel com os números dos candidatos e das candidatas para ser levada pelo eleitor até a cabine de votação.

 

Fonte: TRE_SP

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