Médicos e Defesa do Consumidor se unem para impedir redução da cobertura aos pacientes de planos de saúde
Caso está em julgamento neste momento. 2ª. Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça é o fiel para garantir direitos de usuários
A Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Paulista de Medicina (APM), sociedades de especialidades médicas e órgãos de defesa do consumidor somam oficialmente as forças para uma contenda por assistência digna aos brasileiros. Em reunião conjunta, por consenso, foi pactuada a união em defesa de um rol de procedimentos amplo na saúde suplementar. A meta é fazer frente a tentativas recorrentes, em distintas instâncias, de reduzir a cobertura dos pacientes de planos de saúde.
“Isso é inadmissível”, pontua César Fernandes, presidente da AMB. “Já o seria em situação normal. Pior agora que atravessamos uma crise sanitária sem precedentes, com pessoas em difícil situação econômica, entre outros problemas. Se for para mexer em algo, tem de ser para ampliar direitos e coberturas”
A AMB tem se dedicado exaustivamente ao tema. Daí ter participado de reunião conjunta, dia 21, a convite da APM, para uma ação coesa. Fundamental registrar que o posicionamento comum de todas as instituições é resposta a um cerco que aos poucos se fecha contra os direitos dos pacientes e igualmente contrário à autonomia dos médicos de prescreverem os procedimentos que julgam mais efetivos aos tratamentos.
Bastidores da política
Recentemente, por exemplo, inúmeras surgiram propostas em Brasília de mudanças da Lei 9656. Entre elas, buscam criar uma denominada Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, com um grave erro de origem: deixando de fora justamente a Associação Médica Brasileira, que é guarda-chuva das sociedades de especialidades médicas reconhecidas no país e geradoras do nosso melhor conhecimento científico.
Risco de retrocesso na Justiça
Outra preocupação enorme diz respeito a questões no âmbito do judiciário. Em 16 de setembro, a 2ª. Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, em continuação ao julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1886929/SP, iniciou votação sobre a taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Inclusive, já houve um voto a favor dessa tese, do ministro-relator Luis Felipe Salomão, com ressalva.
Médicos e a defesa do consumidor alertam para eventual retrocesso, caso a 2ª. Seção forme maioria pela taxatividade.
Foi com o intuito de reverter esse quadro sombrio que, na reunião de ontem, 21, entidades selaram a união entre elas e já adotaram estratégias a serem colocadas em prática a partir de hoje, 22 de setembro, para salvaguardar os direitos de pacientes e a liberdade de escolha médica, conforme acentua José Fernando Macedo, diretor da AMB.
O diretor de Defesa Profissional da APM, Marun David Cury, ressalta que, a taxatividade significa o fim do rol mínimo a ser coberto. Tudo o que ficar de fora de eventual lista taxativa de procedimentos poderá ser cobrado por fora pelos planos de saúde aos seus usuários:
“As operadoras devem entender que a Medicina não é uma ciência exata; as pessoas não são carros nem seguros de carros, em que só deve ser cumprido o que está escrito no manual”, compara. “É injusto e indigno penalizar cerca de 50 milhões de pacientes de planos de saúde visando apenas uma lucratividade cada vez mais alta das empresas.”
Jurisprudência
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paullelli, contextualiza que o STJ sempre foi um local de garantia de direitos para os usuários de planos de saúde, apresentando jurisprudência bastante ampla com a admissão de cobertura além rol em caso de prescrição médica. O problema é que esse entendimento mudou abruptamente em 2019.
“A partir de então, começou uma divergência no próprio STJ sobre o entendimento da cobertura na Saúde. De lá para cá, o STJ tem apresentado decisões diferentes. A Terceira Turma continua decidindo a favor dos consumidores. No entanto, em 16 de setembro, começou julgamento de outro recurso relatado pelo ministro Salomão, que deu parecer favorável à visão dos planos. Agora, caberá aos demais ministros indicar seus entendimentos”, afirma Marina.
Esse julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, uma das principais defensoras de que o rol deve ser mínimo, exemplificativo, ou seja, que as operadoras podem sim cobrir procedimentos não listados pela ANS.
Por tudo isso, o Idec reforça a necessidade de atuação conjunta das entidades representativas da Saúde e dos consumidores para levar a conhecimento da Justiça a importância da sentença para a assistência de qualidade e de abrangência.
Na mesma linha, a advogada da Associação Médica Brasileira (AMB), Karina Grou, se manifesta:
“A iniciativa de um manifesto nacional das entidades médicas é de extrema relevância e urgência. É essencial informar à sociedade os riscos que correm 50 milhões de brasileiros. Esse julgamento é só a ponta do iceberg de um movimento que pode levar a gravíssimo retrocesso”.
“Julgamos inaceitável a criação de planos com coberturas subsegmentadas, sob risco de retornarmos ao faroeste do passado, regido pela vantagem excessiva, o contrato abusivo, incompatível com a boa-fé e com a razão de ser dos planos de saúde” conclui César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.
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