Jornal de Campinas

Direitos do consumidor durante a Black Friday

Consumidor deve tomar muito cuidado comas a promoções

Pedro Quagliato Especialista em Direito do Consumidor

A Black Friday nos últimos anos se tornou uma das datas mais relevantes para o varejo brasileiro. O advogado Pedro Quagliato especialista no Direito do Consumidor, alerta que “mesmo em tempos de Black Friday, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam valendo integralmente”.

Direito de arrependimento

O direito de arrependimento que o consumidor possui de sete dias para desistir da compra de um produto, realizada online continua valendo. Da mesma forma, estão mantidas as regras que proíbem propaganda enganosa e o marketing abusivo de produtos. Quagliato explicou que no passado, nos primeiros anos da Black Friday, “eram comuns denúncias de sobre práticas abusivas por parte das empresas, mas a atuação do Procon e a aplicação contínua das penalidades previstas no CDC, contribuíram para melhorar as relações entre as empresas e os consumidores”.

Outro ponto ressaltado por Quagliato é que a garantia, os termos e condições de entrega dos produtos não são flexibilizados por conta da Black Friday. “As regras do CDC continuam sendo aplicadas e os consumidores devem ter muita atenção com práticas abusivas comerciais, como falsos descontos ou com o valor do frete elevado, algumas vezes bem maior do que o próprio preço do produto. Também continua proibida a prática de preços maiores do que os anunciados”, acrescenta o especialista.

Leia também: A dama, o vagabundo e suas inversões de papéis pela sociedade

As políticas de troca de cada loja devem ser divulgadas de forma ostensiva e bem claras, para que os consumidores tenham acesso e total compreensão, inclusive em vendas realizadas pela internet.

Em qualquer hipótese de atraso no cumprimento do prazo de entrega do produto adquirido, a empresa não pode se eximir dessa responsabilidade, culpando a transportadora. “O artigo sétimo do CDC diz claramente que essa responsabilidade é respondida solidariamente por toda a cadeia produtiva e dessa forma ninguém poderá se eximir disso”, esclarece Quagliato.

E em caso de descumprimentos ou de violações dessas regras e na impossibilidade de um acordo, a recomendação do advogado é que o consumidor procure o Conar ou o Procon de sua cidade ou em última hipótese, os juizados especiais cíveis.

JORNAL DO CASTELO

O Nono Miquele ficou conhecido como a grife do Self-service
Nono Miquele é m dos mais tradicionais restaurantes de Campinas

Read Previous

A dama, o vagabundo e suas inversões de papéis pela sociedade

Read Next

É ficção ou realidade?

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *