
Meu INSS e Telefone 135, canais para informações seguras – Foto: Divulgação/Gov.br
INSS
Plano de ressarcimento homologado pelo STF contempla a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. O beneficiário que aderir ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. O valor será depositado diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de ções judiciais. Basta entrar pelo aplicativo Meu INSS ou ir presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Acordo
O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Resposta da entidade
Quando a entidade que faz os descontos apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura
Outros casos
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República