Pular para o conteúdo principal

Jornal de Campinas

Artigo: Condomínios podem proibir o Airbnb?

Aerofoto Campinas Divulgacao

Aérofoto Campinas/Divulgação

Airbnb: Novos limites definidos pelo STJ

Jose Guilherme Nicola Divulgacao
José Guilherme Nicola*/Divulgação

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração reacendeu uma discussão que vai muito além do Airbnb. Afinal, até onde um condomínio pode interferir na forma como o proprietário utiliza e explora economicamente o seu próprio imóvel?

No julgamento do REsp 2.121.055/MG (Recurso Especial), por maioria de votos, a Segunda Seção do STJ entendeu que a utilização de uma unidade residencial para estadias de curta duração, quando voltada à exploração econômica ou profissional, pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. Nesses casos, a alteração da destinação dependeria da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

A decisão, porém, não significa que o simples fato de um imóvel ser anunciado em uma plataforma como o Airbnb seja suficiente para definir sua natureza ou justificar, por si só, a proibição. O próprio STJ destacou que o meio utilizado para disponibilizar o imóvel é irrelevante para essa classificação: a contratação poderia ocorrer por plataforma digital, imobiliária, anúncio ou qualquer outro meio. O que deve ser considerado é a forma como o imóvel é efetivamente utilizado.

A discussão envolve interesses legítimos dos dois lados. De um lado, o condomínio busca preservar a segurança, o sossego e a própria finalidade do empreendimento. A entrada frequente de pessoas que não residem no local e a alta rotatividade de hóspedes podem trazer impactos para a rotina dos moradores. De outro, está o direito do proprietário de usar, fruir e obter renda de um imóvel que lhe pertence.

Também é importante diferenciar situações que, na prática, podem ser bastante distintas. Uma coisa é a exploração contínua e profissional de uma unidade como atividade de hospedagem. Outra é a disponibilização ocasional do imóvel para estadias de curta duração. A forma de utilização e a intensidade da atividade podem produzir efeitos diferentes sobre o condomínio.

A decisão do STJ também levanta questionamentos sobre os limites das restrições ao direito de propriedade. Embora esse direito não seja absoluto e esteja sujeito às regras de convivência e à destinação do condomínio, qualquer limitação precisa ser analisada em conjunto com as circunstâncias concretas de cada situação.

A própria evolução do tema demonstra que a discussão ainda não está completamente encerrada. A Segunda Seção do STJ criou o Tema 1.443 fixando uma tese vinculante para todo o país sobre a locação por curta temporada via aplicativos em condomínios residenciais.

O objetivo é definir se a simples previsão de destinação residencial na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades por curto período em plataformas digitais, mesmo sem uma proibição expressa. A questão permanece pendente de julgamento.

Assim, embora a decisão de maio represente um importante posicionamento do STJ, ainda existem pontos relevantes a serem definidos, especialmente quanto à relação entre a destinação residencial, a autonomia dos condomínios e o direito de propriedade.

Mais do que uma discussão sobre o Airbnb, o tema coloca diante do Direito uma realidade que se tornou cada vez mais comum: imóveis residenciais passaram a ser utilizados de novas formas para geração de renda, enquanto os condomínios precisam lidar com os efeitos dessa transformação.

O desafio está em estabelecer até onde podem chegar as regras coletivas sem esvaziar os direitos individuais do proprietário — e, ao mesmo tempo, como garantir que o exercício desses direitos não prejudique a segurança, o sossego e a finalidade do condomínio.

 

*José Guilherme Nicola é advogado e atua nas áreas de Direito Empresarial e Contratual do Quagliato Advogados.

Read Previous

Champions Beer realiza nova edição como atração da Semana da Música em Campinas

Read Next

Covabra dobra capacidade do Centro de Distribuição em Sumaré

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *