
Clara Toledo Corrêa/Crédito Foto: Roncon&GraçaCom
IA X Direito Autoral
Artigo – Clara Toledo Corrêa
A recente proposta de modificação da Lei de Direitos Autorais no Reino Unido, que contempla a possibilidade de reconhecimento de autoria de obras criadas por Inteligência Artificial (IA) utilizando conteúdos de artistas humanos, sem o consentimento prévio destes, tem gerado grande celeuma no meio artístico e jurídico. Artistas de todas as sortes, principalmente músicos, estão se mobilizando contra essa mudança e cogitando um protesto do silêncio, argumentando que ela pode minar os princípios fundamentais da propriedade intelectual e desvalorizar o trabalho humano. Diante disso, é crucial analisar não apenas os aspectos legais, mas também os impactos sociais, culturais e econômicos dessa proposta, que pode afetar para além das fronteiras do Reino Unido.
A proposta em questão sugere que os artistas (humanos) se manifestem explicitamente contra o uso de suas obras por sistemas de IA – o que desafia a lógica por trás da Lei de Direito Autoral no geral, uma vez que a “praxe” é se manifestar autorizando terceiros e não o contrário (esse contrário é chamado de sistema “opt-out”). Assim, essas obras poderiam ser utilizadas para treinar algoritmos e gerar “novas criações”.
Para a indústria da música, essa mudança pode ter consequências profundas e até mesmo irreversíveis. Artistas e compositores dependem dos direitos autorais não apenas como fonte de renda, mas também como forma de proteger sua identidade artística. A possibilidade de que suas músicas sejam utilizadas para treinar sistemas de IA sem sua permissão pode levar à criação de obras derivadas que diluem a autoria original e, potencialmente, competem no mercado com as criações humanas – o que pode desfavorecer ainda mais artistas de países menos abastados.
Além disso, a proposta pode desincentivar a criação artística. O que é particularmente preocupante em um momento em que a indústria cultural já enfrenta desafios significativos devido à digitalização e à pirataria.
É importante ressaltar que a inteligência artificial, por mais avançada que seja, não possui emoção ou consciência. Ela opera com base em dados e algoritmos, mas não cria de forma autônoma no sentido humano da palavra. A criatividade humana é fruto de experiências, sentimentos, contextos culturais e histórias pessoais, elementos que a IA não pode replicar. Portanto, atribuir autoria a sistemas de IA é, de certa forma, desumanizar o processo criativo.
Se faz essencial que reconheçamos o valor inerente do trabalho artístico humano e a necessidade de proteger os direitos dos criadores. Isso não significa ser contra o uso da inteligência artificial, mas sim garantir que ela seja utilizada de maneira ética e respeitosa, em colaboração com os artistas e não à custa deles. A tecnologia deve ser uma ferramenta para ampliar as possibilidades criativas, e não um mecanismo para substituir ou explorar os criadores humanos.
Assim, a realidade discutida fora do Brasil é de extrema importância, pois também somos signatários de tratados internacionais que poderiam assistir essa possível nova tendência e modificar por completo a nossa lei e o mercado.
A inteligência artificial é uma ferramenta poderosa que pode revolucionar a indústria criativa, mas seu uso deve ser guiado por princípios éticos e legais que protejam os direitos dos artistas humanos. A proposta de modificação da Lei de Direitos Autorais no Reino Unido, embora bem-intencionada em sua busca por promover a inovação, corre o risco de desvalorizar o trabalho humano e minar os fundamentos da propriedade intelectual.
Assim, acredito que a tecnologia deve ser uma aliada, e não uma ameaça aos artistas e qualquer outro profissional, mas isso só será possível se houver um diálogo aberto e um compromisso com os valores humanistas que fundamentam o direito autoral. Afinal, a arte é uma expressão da alma humana, e nenhuma máquina pode substituir isso.
Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. clara@toledocorrea.com.br