Pedro Quagliato/Crédito: Roncon&Graça Com
Artigo Pedro Quagliato
Programa de Compliance na maior celebração do esporte
Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos dão a oportunidade de apreciarmos atletas que nos encantam com performances espetaculares, resultantes de uma vida de dedicação ao esporte. Além das competições esportivas, os Jogos Olímpicos de Paris 2024 trazem uma série de inovações jurídicas e regras bastante rígidas que visam proteger atletas, patrocinadores, público e todas as confederações envolvidas no evento.
Entre elas, chama atenção que, pela primeira vez na história das Olimpíadas, os Jogos de 2024 em Paris, passarão a ter um Programa de Integridade (Compliance), importante ferramenta que trará mais transparência e integridade para as competições esportivas.
Essa nova cartilha de regras exige respeito às leis nacionais e internacionais de direitos humanos, de modo que, Paris não poderá contratar na organização dos Jogos empresas que utilizem trabalho análogo à escravidão, além de ter de intensificar o combate ao tráfico de pessoas. O documento também determina que se for constatado algum ato de corrupção ou fraude, a sede dos Jogos deverá pagar uma multa substancial ao Comitê Olímpico Internacional (COI). As questões jurídicas e legislativas das Olimpíadas não param por aí. Algumas delas são bastante polêmicas.
Países banidos
Em Paris, teremos a participação de atletas de países banidos dos Jogos Olímpicos por questões políticas, como a Rússia por exemplo, na condição de bandeira “neutra”. O COI decidiu que russos e bielorrussos podem competir como “Atletas Neutros Individuais”, desde que cumpram algumas regras.
Doping
Ao longo da história, a dopagem rendeu diversos problemas à atletas, relativos à saúde ou à carreira e gerou grandes escândalos e discussões judiciais no mundo do esporte. Nos Jogos Olímpicos, muitos cruzaram o limite e sofreram as graves consequências. Medalhas conquistadas foram devolvidas e longas suspensões foram aplicadas. A própria Confederação Russa sofreu um banimento de dois anos por conta dos escândalos de doping.
Patrocínio e publicidade
Os Jogos de Paris, sem dúvida, também levantarão questões jurídicas sobre patrocínio e publicidade, com marcas que não pagam pela exposição olímpica, querendo aproveitar a notoriedade do evento. O COI possui regras rígidas quanto ao uso de sua marca e ao conteúdo que produz, o que afeta também os atletas e qualquer outra pessoa envolvida no evento.
Regra 50 da Carta Olímpica
A chamada “Regra 50” do COI trata dos limites aos atletas em suas manifestações públicas. Ao expressar suas opiniões, os atletas devem respeitar as leis aplicáveis, os valores olímpicos e os demais atletas. Qualquer comportamento e/ou expressão que constitua ou indique discriminação, ódio, hostilidade ou potencial para violência em qualquer base é contrário aos Princípios Fundamentais dos Jogos e não será tolerado pelo COI.
Prevenção à manipulação
A manipulação de resultados ligada às apostas é atualmente considerada, no meio desportivo mundial, uma das maiores (senão a maior), ameaças à integridade ao esporte. Tanto o COI, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) possuem políticas de enfrentamento à manipulação de resultados e as consequências do descumprimento dessas normas extrapolam o campo do esporte, chegando, inclusive, até a esfera criminal.
Atletas transgêneros
O mundo esportivo está longe do consenso sobre a participação de atletas transgêneros em competições de ponta. Cada confederação esportiva tem definido individualmente parâmetros para participação (ou proibição) de atletas trans nas competições. Tais regras devem estar homologadas pelo COI para cada modalidade esportiva.
A ligação do esporte com o Direito é bastante intensa. Os Jogos Olímpicos devem celebrar a paz e unir nações, difundindo valores de união e ética. Esse espetacular evento representa a consagração do esporte como expoente do entretenimento e exige, portanto, uma regulamentação legislativa integrada e universal.
O advogado Pedro Quagliato, do Quagliato Advogados, é atleta amador maratonista e especialista em Direito do Consumidor