DIREITOS DO CONSUMIDOR NA BLACK FRIDAY
Especialista tira dúvidas sobre compras on-line
A temporada de vendas promocionais em novembro, batizada mundialmente de Black Friday, é uma das datas mais relevantes para o comércio pelo seu grande volume de vendas. Em razão de diversas ações promocionais do varejo nacional, elas já ocorrem durante todo o mês, ao invés de apenas na última sexta de novembro e também se estendem até o final do ano e início do próximo, com as férias de verão. A advogada Laura Falsarella, especialista no Direito do Consumidor, no Quagliato Advogados, alerta que nos últimos anos ocorreu um aumento exponencial nas vendas pela Internet e os consumidores precisam se precaver de fraudes, das mais diferentes formas praticadas, especialmente no meio digital.
“Nas compras on-line, aconselho que o consumidor esteja sempre atento a alguns cuidados básicos, como não cair em um site falso, pesquisar a reputação da loja antes de comprar, utilizar cartões virtuais e criar senhas com letras e números. Outro cuidado importante é utilizar equipamentos de confiança, evitando computadores públicos, ou mesmo redes públicas, para fazer suas compras pela internet. Verificar sempre se a loja utiliza plataforma de pagamento segura e registrar os passos das suas compras pela internet. Guardar os e-mails de confirmação de compra e outras informações sobre o processo. Todos esses registros servem como provas em caso de quaisquer problemas”, explica.
A advogada afirma que as empresas podem sim cobrar preços diferenciados tanto nas lojas físicas, como nas virtuais. Uma das principais diretrizes do e-commerce é justamente a redução dos custos das empresas, uma vez que essa modalidade de comercialização dispensa, por exemplo, custos de aluguel, comissão com vendedores, etc. “Apesar disso, tanto as lojas presenciais, como as virtuais, não podem deixar de indicar qual é o preço praticado, a forma de pagamento, as condições de entrega – como a cobrança ou não do frete –, a data de entrega, e sobre a devolução, indicar claramente os itens do produto – como a marca e a cor”.
Muitas lojas aproveitam a Black Friday para abaixar os preços dos produtos que não estão vendendo muito bem ou que apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que o consumidor seja previamente informado sobre a falha e que a mesma não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras valem tanto para as compras presenciais, como para as virtuais.
“Nesta época, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, a loja estará infringindo o artigo 51 do CDC e o consumidor poderá exigir a entrega do produto ou a devolução do valor. Em caso de reclamações, recomenda-se que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a loja, expondo a situação e exigindo uma resolução. Alternativamente, o consumidor sempre poderá registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação nos JECs (Juizados Especiais Cíveis) de sua cidade”, acrescentou Falsarella.
Em razão de diversas ações promocionais do varejo nacional, elas já ocorrem durante todo o mês, ao invés de apenas na última sexta de novembro, tornando-se uma verdadeira ‘Big Friday’. O termo Black Friday foi usado pela primeira vez em 1961 na Filadélfia (USA), para denominar essa ação de venda e que agora é usada por grandes players do comércio para mostrar de forma mais positiva os seus propósitos comerciais.