Estabelecimentos devem cumprir regras sanitárias de combate ao Coronovírus
As instituições de ensino superior e de cursos profissionalizantes podem retomar as atividades presenciais. A Prefeitura de Campinas publica, no Diário Oficial deste sábado, 22 de agosto, o decreto que autoriza a retomada e estabelece limites para as atividades presenciais.
As faculdades, universidades e escolas técnicas estão autorizadas a retomar as atividades práticas e laboratoriais, respeitando o limite de 35% do total de alunos matriculados em disciplinas que têm esse tipo de atividade.
Para os cursos voltados à área da Saúde (medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia), além das atividades práticas e laboratoriais, a autorização também vale para aulas teóricas. Neste caso, o limite é de 40% do total de alunos matriculados no curso.
Diferente dos cursos livres, neste caso o decreto contempla os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
“Além do limite de alunos, as instituições também devem respeitar as recomendações sanitárias, como distanciamento social, uso obrigatório de máscara e disponibilidade de álcool gel. Com este decreto, damos mais um importante passo”, disse o prefeito de Campinas, Jonas Donizette.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, o decreto municipal está respaldado pelo Decreto Estadual 65.061, que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais.
“As instituições devem acessar o nosso hotsite e verificar, no decreto municipal do Plano São Paulo, o 20.901, o que pode ser contemplado e observar sempre a necessidade do certificado de estabelecimento responsável”, disse.
Panutto reforça, ainda, que os estabelecimentos de ensino devem respeitar os protocolos específicos, o estadual e o municipal, disponíveis no portal do Estado (www.sapaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp) e no hotsite do município (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/).