Sede da Casa da Criança Paralítica em Campinas/Silvia Hummel/Divulgação
Para incentivar os contribuintes a doarem à instituição, a Casa da Criança Paralítica (CCP), de Campinas, está com a campanha “Declare sua Solidariedade” em suas redes sociais e site. A campanha, que permanece ativa até o próximo dia 31 de maio, esclarece que a destinação pode ser feita por meio da emissão de DARF gerado pelo próprio sistema da Receita Federal, ao contrário dos anos anteriores, quando era paga via boleto bancário. O passo a passo completo para essa nova forma de destinação pode ser visto no link https://www.ccp.org.br/web/blog .
Reta final
Falta apenas uma semana para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O prazo termina exatamente às 23h59 do dia 31 de maio (horário de Brasília). Os contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração poderão destinar até 6% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou para os Fundos do Idoso, ajudando uma causa social de forma gratuita.
Ajuda no preenchimento da carta
Segundo Jonas Lobo, presidente da CCP, a nova forma de destinar IR às causas sociais é mais direta. Após o pagamento do DARF, o doador deve enviar à CCP o comprovante de pagamento e uma carta solicitando que o recurso destinado ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) seja encaminhado à Casa da Criança Paralítica. “Mesmo aqueles que afirmam não ter tempo para fazer essa carta podem enviar seus dados e assinatura digital para que a própria CCP redija o conteúdo”, explica. Para isso, basta contatar pelo e-mail doe@ccp.org.br ou pelo Whats (19) 9 8389 1110.
Quem deve declarar IR
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.