
Rafael Mendes de Lima, advogado especialista em direito condominial _Foto Divulgação
Portarias virtuais
Advogado Rafael Mendes de Lima esclareceu outras questões e dúvidas trabalhistas para gestores condominiais, em evento realizado pela Regional do Secovi-SP em Campinas
Em palestra realizada pela Regional do Secovi-SP em Campinas no dia 25 de março, o advogado Rafael Mendes de Lima, mestre em Direito do Trabalho pela USP e especialista na área, orientou gestores condominiais e profissionais de administradoras de condomínio e recomendou: “sim, é preciso pagar uma indenização para os porteiros, quando há a opção pela modalidade de portaria virtual.”
A instalação de portaria remota vem sendo implementada em muitos condomínios residenciais, e neste caso, a entrada e saída de pessoas e veículos passa a ser controlada e fiscalizada por meio de câmeras e pela internet. No entanto, a prática deve ser realizada de maneira correta e não deve ferir a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), aplicável em Campinas, ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pela portaria virtual, conforme afirmou Lima.
A atual Convenção Coletiva estabelece, por exemplo, em sua cláusula 36a, que o empregador, ou gestor condominial, que optar pelas centrais e sistemas de portaria virtual deverá pagar indenização de 10 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições. Isso deve constar do termo de rescisão do contrato de trabalho como indenização adicional, a ser paga no mesmo prazo das verbas rescisórias.
“Um ponto de atenção aos gestores condominiais é que a multa pode cair de 10 para 7 pisos salariais, desde que o síndico opte pelo Redino (Regime Especial de Direitos Normativos), é um regime que concede benefícios normativos a quem adere a ele”, explica o advogado.
Outros desafios trabalhistas na gestão condominial
Entre os assuntos, que também foram abordados no Ciclo de Palestras, destacaram-se a pejotização, a insalubridade e as demais alternativas legais para contratação de funcionários em condomínios, MEI e autônomos.
A coordenação ficou a cargo de Kelma Camargo, diretora regional e de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP em Campinas. “Esses encontros ajudam a orientar os gestores para aplicação das melhores práticas na gestão do condominial, além de nortearem os administradores para que tomem as decisões mais assertivas, sempre com segurança jurídica. O próximo encontro será realizado no mês de maio e terá como tema um assunto que sempre gera muitas dúvidas: o carregamento de carros elétricos em condomínios”, ressalta Kelma Camargo.
