Dr. Renato Savy/Foto: Roncon & Graça Comunicações
As notícias de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e portadores de deficiência têm ganhado grande proporção. Em razão da pandemia da Covid-19, durante o período de isolamento social, os casos de violência aumentaram de forma preocupante. Os números confirmam isso. No estado de São Paulo, somente contra mulheres, a violência cresceu em torno de 45% e contra as crianças aumentou em 30%. Para coibir o crescimento desses casos de violência, principalmente contra mulheres, o professor e advogado Renato Savy, especialista em Direito Imobiliário, menciona a ampliação de legislação específica voltada para a denúncia da ocorrência desses casos em condomínios.
O advogado cita a lei 14.022, sancionada, em 7 de julho de 2020, pelo Governo Federal, que dispõe sobre diversas medidas para enfrentamento à violência doméstica, durante esse período de emergência sanitária provocada pela pandemia. “O agravamento desse quadro de violência doméstica, nesse período de isolamento social é tão preocupante, que já tramitam em todas as esferas legislativas – dos municípios à federação, diversos projetos de lei para coibir o aumento desses casos, que chocam e revoltam as pessoas. Por exemplo, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5091/20, que torna crime a violência institucional, ou seja, os atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima de violência”, explica Savy.
O especialista afirma que é muito positivo, que essa mobilização também esteja presente nos municípios. As câmaras e prefeituras – o legislador e o executivo juntos, adotando leis que punam exemplarmente os infratores e ao mesmo tempo realizando ações efetivas e práticas, no sentido de acolher e garantir a integridade física e psíquica das vítimas, dessa terrível violência.
Renato Savy cita como exemplo dessas ações concretas, o caso da Prefeitura de Campinas, que sancionou a lei 16.034/2020, que está em regulamentação e obriga condomínios residenciais a comunicarem ocorrências de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências nas suas unidades e áreas comuns.
De acordo com essa lei, as ocorrências de violência doméstica nos condomínios devem ser comunicadas por síndicos, administradores ou representantes no prazo de 24 horas, após conhecimento dos fatos, por meio de telefone às autoridades.
Os condomínios deverão afixar nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta lei, bem como os canais oficiais para a denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O descumprimento do disposto nesse artigo poderá sujeitar o condomínio infrator as seguintes penalidades administrativas: advertência na primeira autuação por infração e a partir da segunda infração, multa que poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo da circunstância e de eventual reincidência. A cobrança da multa está em fase de regulamentação.
“Destaco que na hipótese de ocorrências de violência, qualquer cidadão pode e deve agir e denunciar, contudo, é importante ter cautela para afastar a possibilidade de denunciação caluniosa.
Sabemos que a violência doméstica, assim como todas as outras, devem ser combatidas estritamente através da legislação em vigor e através dos canais legais que a sociedade dispõe aos seus cidadãos. O caminho é longo, mas é o único a ser seguido”, finaliza Savy.