EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BELA ALIANÇA BAIRRO & PARQUE – “AMIBELA”
Associação dos Amigos do Bela Aliança Bairro & Parque – “Amibela”, Associação Cível inscrita no CNPJ nº 38.095.986/0001-01, por meio do seu Administrador Provisório nomeado, e Associado Fundador Sr. Clóvis Antônio Cabrino Júnior, usando de suas atribuições legais, CONVOCA a todos os Senhores Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Associação dos Amigos do Bela Aliança Bairro & Parque – “Amibela”, a realizar-se “VIRTUALMENTE” no dia 09/04/2025, por “ASSEMBLEIA VIRTUAL”, através da plataforma Google Meeting, em conformidade com o art. 13.8 do Estatuto social, conforme segue:
Link da videochamada: https://meet.google.com/xfy-aazj-yrq
Ou disque: 7451 (BR) +55 51 4560 PIN: 962 309 846# –
Outros números de telefone: https://tel.meet/xfy-aazj-yrq?pin=1510618975595
A Assembleia será realizada, em primeira convocação às 18:30h, com a presença de mais da metade dos associados, ou 15 minutos após, 18:45h em 2ª convocação com qualquer número de associados presentes para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
1- Eleição da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro e Diretor Social) e Conselho Fiscal Consultivo (3 membros), para o biênio de 09/04/2025 a 08/04/2027; 2- Prestação e Aprovação das contas do período de 01/06/2024 a 28/02/2025;
3- Apresentação, deliberação e aprovação do plano anual orçamentário para o exercício de 2025, e consequente definição do valor da taxa associativa, de acordo com o artigo 11, alínea “b” do Estatuto.
O registro dos votos acontecerá por meio de votação eletrônica, com o início após as deliberações que darse-à pelo sistema próprio da administradora contratada BRCondos ou por aplicativo de celular indicado pela administradora, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. A votação eletrônica se dará visando a participação
do maior número de pessoas e a comodidade de nossos associados.
Destacamos ainda que:
I – Considerando que as deliberações da assembleia geral obrigam a todos (presentes e ausentes) ainda que virtualmente, a participação dos associados é de grande importância;
II – As votações serão efetuadas de forma eletrônica exclusivamente pelo aplicativo ou na plataforma web da BRCONDOS através do site https://brcondos.com.br/ . Caso ainda não tenha o acesso ao aplicativo, procure na loja virtual de aplicativos do seu smartphone;
III – Para o acesso no aplicativo já foram enviados os pins de acesso no e-mail cadastrado. O PIN é somente para o primeiro acesso na plataforma.
IV – O associado que não puder votar poderá fazê-lo representar através de procuração com poderes específicos, limitado a representação de 1 lote por procurador, em conformidade com o art. 15.4 do Estatuto Social;
V – Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações, em conformidade com os artigos 15.1.2 e 15.3 do Estatuto Social;
VI – Havendo desrespeito, desobediência, baderna externa ou qualquer outro ato que venha atrapalhar o andamento deste Ato público de caráter privado, o responsável (infrator), ou, o representante responsável (caso seja menor, o infrator), responderá perante a justiça, de acordo com as normais Constitucionais e
Infraconstitucionais específicas, Leis: 13.105/15; 10.406/02; 2.848/40; 3.689/41; EC, EM e C.F/88, incluindo todas as cominações criminais e cíveis;
VII – De acordo com o artigo 15.1.1 os votos serão computados de acordo com o tamanho do lote conforme abaixo:
De 0 a 350 m² = 01 voto
De 351 m² a 706 m² = 2 votos
Acima de 707 m² = 4 votos.