EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BELA ALIANÇA BAIRRO & PARQUE – “AMIBELA”
Associação dos Amigos do Bela Aliança Bairro & Parque – “Amibela”, Associação Cível inscrita no CNPJ nº 38.095.986/0001-01, por meio do seu Administrador Provisório nomeado, e Associado Fundador Sr. Clóvis Antônio Cabrino Júnior, usando de suas atribuições legais, CONVOCA a todos os Senhores Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Associação dos Amigos do Bela Aliança Bairro & Parque – “Amibela”, a realizar-se “VIRTUALMENTE” no dia 20/01/2026, por “ASSEMBLEIA VIRTUAL”, através da plataforma Google Meeting, em conformidade com o art. 13.8 do Estatuto social, conforme segue:
Como participar do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/oma-ygth-pdz
Ou disque:(BR) +55 31 39589564PIN: 115 929 735#
Outros números de telefone: https://tel.meet/oma-ygth-pdz?pin=9996294260083
A Assembleia será realizada, em primeira convocação às 18:30h, com a presença de mais da metade dos associados, ou 15 minutos após, 18:45h em 2ª convocação com qualquer número de associados presentes para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
1- Eleição de um Conselheiro Fiscal Consultivo para preenchimento da vaga remanescente do Conselho Fiscal, com mandato vigente até 08/04/2027;
2- Apresentação, deliberação e aprovação da revisão do plano anual orçamentário para o exercício de 2026, e consequente definição do valor da taxa associativa, de acordo com o artigo 11, alínea “b” do Estatuto;
3- Prestação e Aprovação das contas do período de 01/03/2025 a 31/12/2025;
4- Deliberação e aprovação da isenção de juros, multa, e parcelamento dos débitos dos associados inadimplentes, excepcionalmente em relação ao período das competências de agosto de 2024 (08/2024) a dezembro de 2025 (12/2025), para os associados que assinarem acordo.
O registo dos votos acontecerá por meio de votação eletrônica, com o início após as deliberações que dar se-á pelo sistema próprio da administradora contratada BRCondos ou por aplicativo de celular indicado pela administradora, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. A votação eletrônica se dará visando a participação do maior número de pessoas e a comodidade de nossos associados.
Destacamos ainda que:
I – Considerando que as deliberações da assembleia geral obrigam a todos (presentes e ausentes) ainda que virtualmente, a participação dos associados é de grande importância;
II – Mantenha seus dados atualizados junto à administradora BRCondos e solicite seu pin de acesso ao sistema pelo e-mail operador.campinas02@brcondos.com , caso não tenha recebido;
III – As votações serão efetuadas de forma eletrônica exclusivamente pelo aplicativo ou na plataforma web da BRCONDOS através do site https://brcondos.com.br/ . Caso ainda não tenha o acesso ao aplicativo, procure na loja virtual de aplicativos do seu smartphone;
IV – Para o acesso no aplicativo já foram enviados os pins de acesso no e-mail cadastrado. O PIN é somente para o primeiro acesso na plataforma.
V – O associado que não puder votar poderá fazê-lo representar através de procuração com poderes específicos, limitado a representação de 1 lote por procurador, em conformidade com o art. 15.4 do Estatuto Social;
VI – Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações, em conformidade com os artigos 15.1.2 e 15.3 do Estatuto Social;
VII – Havendo desrespeito, desobediência, baderna externa ou qualquer outro ato que venha atrapalhar o andamento deste Ato público de caráter privado, o responsável (infrator), ou, o representante responsável (caso seja menor, o infrator), responderá perante a justiça, de acordo com as normais Constitucionais e Infraconstitucionais específicas, Leis: 13.105/15; 10.406/02; 2.848/40; 3.689/41; EC, EM e C.F/88, incluindo todas as cominações criminais e cíveis;
VIII – De acordo com o artigo 15.1.1 os votos serão computados de acordo com o tamanho do lote conforme abaixo: De 0 a 350 m² = 01 voto De 351 m² a 706 m² = 2 votos Acima de 707 m² = 4 votos.

