Jornal de Campinas

Eleições, IA e Deepfakes: Desafio do TSE diante da evolução acelerada da tecnologia

urna eletronica Divulgacao

Eleições, desafio da IA X Deepfakes/Divulgação

Eleições, IA e deepfakes

Adriana Garibe e Lucas Nonato

Em 2026, a Inteligência Artificial (IA) tem se consolidado de forma crescente no cotidiano da população brasileira, abrangendo tanto o uso pessoal quanto o profissional. Essa tecnologia é frequentemente empregada para otimizar a execução de tarefas rotineiras e repetitivas, conferindo maior eficiência e praticidade. Contudo, é imperativo reconhecer que, apesar de seus benefícios, a IA também pode ser utilizada de maneira maliciosa, exigindo atenção e regulamentação adequadas.

Nesse sentido, tendo em vista que estamos em ano eleitoral, a utilização indevida da ferramenta se tornou uma grande preocupação dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral. O desafio mais complexo é a atual limitação das regulamentações existentes sobre a utilização da Inteligência Artificial.

A discussão sobre a regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil ganhou destaque com a proposição do Projeto de Lei (PL) nº 21/2020 em 2020, que visava estabelecer um marco legal para o desenvolvimento e uso dessa tecnologia. Essa iniciativa pioneira impulsionou o debate legislativo, resultando na apresentação de outras propostas com objetivos semelhantes, como o PL nº 5.051/2019 e o PL nº 872/2021. Contudo, foi em 2023 que os esforços se consolidaram: uma comissão dedicada ao tema elaborou um anteprojeto que foi posteriormente convertido no PL nº 2338/2023. Este último, considerado o principal projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, já aprovado pelo Plenário, busca efetivar as disposições legais relativas à IA no país.

Evidencia-se uma dificuldade intrínseca das normativas em acompanhar o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico, impulsionado tanto pelo crescimento exponencial da Inteligência Artificial quanto pela intensa competitividade no mercado global de IA. Consequentemente, os avanços observados no uso da IA em 2024 já se mostram defasados em comparação com as capacidades alcançadas em 2026. Um exemplo notório é a capacidade de geração de imagens por IA, que atualmente pode produzir conteúdo indistinguíveis da realidade, levantando sérias preocupações quanto à proliferação de deepfakes e fake news.

Nesse contexto, é relevante destacar que, nas eleições de 2024, a Resolução TSE nº 23.732, que regulamenta a propaganda eleitoral, estabeleceu a proibição da utilização de deepfakes. Adicionalmente, a referida resolução abordou a obrigatoriedade de identificação clara da propaganda que faça uso de Inteligência Artificial, conforme disposto nos artigos 9º-B e 9º-C, § 1º, demonstrando uma preocupação inicial do órgão regulador com os impactos da IA no processo democrático.

Em 2026, o processo de consolidação das normas eleitorais atingiu um marco decisivo: os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciaram, em 26 de fevereiro, a votação das resoluções que disciplinarão o pleito. Esse cronograma cumpre o prazo legal estabelecido pelo artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a publicação de todas as instruções até o dia 5 de março do ano eleitoral. Espera-se que as eleições de 2026 funcionem como um teste rigoroso para a governança digital no Brasil, colocando à prova a eficácia das diretrizes sobre o uso de Inteligência Artificial, a moderação de conteúdos em plataformas, a proteção de dados pessoais e o dever de diligência dos provedores de serviços digitais.

 

Adriana Garibe (sócia da área de Direito Digital) e Lucas Nonato (estagiário) – Lemos Advocacia Para Negócios

Read Previous

Programação de férias do Thermas de Lins reúne atividades para crianças e adultos

Read Next

In-Edit Brasil 2026 ocupa o CineSesc com documentários sobre música