O exame de patentes relacionadas às tecnologias para o tratamento da Covid-19 conta com um trâmite acelerado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável pelo registro de marcas e concessões de patentes no Brasil. A portaria 247, publicada recentemente pelo INPI, que trata desse trâmite prioritário, na avaliação do advogado especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, Paulo Roberto Toledo Corrêa, traz um grande benefício para os detentores de tecnologias nessas áreas, principalmente ligadas à saúde, em razão do desenvolvimento de vacinas, medicamentos e equipamentos ligados ao tratamento da pandemia da Covid-19.
Esse trâmite prioritário estabelecido na portaria 247, conforme Toledo Corrêa, também beneficia os depositantes de patentes idosos ou aqueles portadores de doenças graves. Patentes com tecnologia para tratamento de saúde em geral, de interesse público ou emergência nacional, bem como de ‘tecnologia verde’ e startup, também contam com trâmite prioritário no INPI. A portaria também coloca nessa condição o microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte e instituição científica, tecnológica e de inovação.
“Essa priorização do exame técnico, na área de saúde, trouxe um grande benefício para o tratamento de várias doenças e desenvolvimento de vacinas, como para a Covid-19, dengue, chikungunya, malária e também beneficia pessoas idosas. No âmbito tecnológico, beneficia startups e empresas que estejam sofrendo um processo de concorrência desleal. Essa novidade que já está em vigor, traz um grande benefício para os detentores de tecnologia nessas áreas”, acrescentou Toledo Corrêa.